segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

JOHN LOCKE

JOHN LOCKE E O INDIVIDUALISMO LIBERAL(Leonel Itaussu Almeida Mello – Os Clássicos da Política – vol. 1)

· Inglaterra - : 1632 / † 1704
· Guerra civil na Inglaterra entre 1642 e 1646
· Protetorado de Cromwell entre 1653 e 1658
· Carlos II passa a ocupar o trono inglês a partir de 1660
· Em 1681 Carlos II dissolve o Parlamento
· Em 1683 Locke refugia-se na Holanda
· Em 1688 (Revolução Gloriosa) Guilherme de Orange recebe do Parlamento o trono da Inglaterra
· Em 1689 J. Locke retorna à Inglaterra e publica os Dois Tratados sobre o Governo Civil

AS REVOLUÇÕES INGLESAS

· O século XVII foi marcado pelo antagonismo entre a Coroa e o Parlamento (nobreza absolutista x burguesia liberal); Somou-se a este conflito as lutas sectárias entre católicos, anglicanos, presbiterianos e puritanos e, também, a rivalidade econômica entre os beneficiários dos privilégios e monopólios mercantilistas concedidos pelo Estado e os setores que defendiam o livre comércio e produção;

· A Revolução Puritana (1640/1649), depois de uma longa guerra civil, acaba com a execução de Carlos I e a implantação da República na Inglaterra. Em 1653 inicia-se o Protetorado de Cromwell, apoiado no exército e na burguesia puritana;

· Com a morte de Cromwell, a Inglaterra mergulha numa grande crise política e, para fugir de uma nova guerra civil, restaura-se a monarquia (1660/1688);

· Em 1680, no reinado de Carlos II, o Parlamento cindiu-se em dois partidos, os Tories (conservadores) e os Whigs (liberais). A crise da Restauração une estes partidos e, em 1688 (Revolução Gloriosa), o Parlamento conspira contra o monarca e coroa Guilherme de Orange, limitando seus poderes reais. É o triunfo do liberalismo político sobre o absolutismo.

OS DOIS TRATADOS SOBRE O GOVERNO CIVIL


· O Primeiro Tratado é uma refutação do Patriarca, obra em que Robert Filmer defende o direito divino dos reis com base no princípio da autoridade paterna de Adão;

· O Segundo Tratado é um ensaio sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil, onde Locke sustenta a tese de que nem a tradição nem a força, mas apenas o consentimento expresso dos governados é a única fonte o poder político legítimo. É a primeira e a mais completa formulação do Estado Liberal.



O ESTADO DE NATUREZA


· A existência do indivíduo é anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Na sua concepção individualista, os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais prefeita liberdade e igualdade (estado de natureza);


· O estado de natureza era uma situação real e historicamente determinada pela qual passara, ainda que em épocas diversas, a maior parte da humanidade e na qual se encontravam ainda alguns povos. Seria um estado de relativa paz, concórdia e harmonia;


· Nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano;






A TEORIA DA PROPRIEDADE

· Numa segunda acepção, Locke utiliza a noção de propriedade em um sentido estrito: a posse de bens móveis e imóveis. Para Locke, a propriedade já existe no estado de natureza e portanto é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado;

· O homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho. Sendo assim, o fruto de seu trabalho também a ele pertence. O trabalho era, assim, o fundamento originário da propriedade;

· Com o advento do dinheiro, surge o comércio e também uma nova forma de aquisição da propriedade que, além do trabalho, poderia ser adquirida pela compra. O uso da moeda acabou levando ao surgimento da distribuição desigual dos bens entre os homens;



O CONTRATO SOCIAL

· O estado de natureza, relativamente pacífico, não está isento de inconvenientes, como a violação da propriedade (vida, liberdade e bens) que, na falta de lei estabelecida, de juiz imparcial e de força coercitiva para impor a execução das sentenças, coloca os indivíduos singulares em estado de guerra uns contra os outros (Nota-se: não de todos contra todos, como em Hobbes). É esta necessidade que leva os homens a se unirem e estabelecerem livremente entre si um contrato social, realizando a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil;

· O contrato social é um pacto de consentimento (e não de submissão, como em Hobbes) em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza. No estado civil os direitos naturais inalienáveis do ser humano à vida, à liberdade e aos bens (móveis e imóveis) estão melhor protegidos sob o amparo da lei, do árbitro e da força comum de um corpo político unitário.







A SOCIEDADE POLÍTICA OU CIVIL

· Estabelecido o estado civil (com o contrato social) o passo seguinte é a escolha pela comunidade de uma determinada forma de governo. Aqui, a unanimidade do contrato cede lugar ao princípio da maioria e qualquer que seja a forma de governo escolhida (monarquia, oligarquia, democracia ou, ainda, um governo misto) “todo o governo não possui outra finalidade além da conservação da propriedade”. É a maioria que também deve escolher o poder legislativo, que para Locke é o poder supremo;

· Os principais fundamentos do estado civil para Locke são:

- o livre consentimento dos indivíduos p/ o fundar da sociedade;
- o livre consentimento da comunidade p/ a formação do governo;
- a proteção dos direitos de propriedade pelo governo;
- o controle do executivo pelo legislativo;
- o controle do governo pela sociedade.



O DIREITO DE RESISTÊNCIA

· Segundo Locke, quando o executivo ou o legislativo violam a lei estabelecida e atentam contra a propriedade, o governo deixa de cumprir o fim a que fora destinado, tornando-se ilegal e degenerando em tirania (o exercício do poder para além do direito, visando o interesse próprio e não o bem público ou comum);

· A violação deliberada e sistemática da propriedade (vida, liberdade e bens) e o uso contínuo da força sem amparo legal colocam o governo em estado de guerra contra a sociedade e os governantes em rebelião contra os governados, conferindo ao povo o legítimo direito de resistência à opressão e à tirania.

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