segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

CODIFICAÇÕES DA ANTIGÜIDADE ORIENTAL


1. CÓDIGO DE UR-NAMMU (cerca de 2040 a.C)

Col. VIII - “Se um cidadão causa uma fratura no pé ou na mão de outro cidadão, durante uma rixa deverá pagar 10 siclos de prata. Se um cidadão atinge o outro com determinada arma e lhe provoca uma fratura no osso, pagará uma mina de prata”. Obs: Note aqui neste exemplo uma das características próprias dos direitos desenvolvidos na Antigüidade, tal como as chamadas “penas pecuniárias”.

2. LEIS DE ESHNUNNA (cerca de 1930 a.C)

Art.5. Se um barqueiro é negligente e deixa afundar o barco, responderá por tudo aquilo que deixou se perder”.

Art. 56. Se um cão é conhecido como perigoso, e se as autoridades da Porta preveniram o seu proprietário e este não vigia o seu cão, e o cão morde um cidadão e causa a sua morte, o proprietário do cão deve pagar dois terços de uma mina de prata. Obs: Note aqui outra característica dos direitos antigos: a redação prolixa. “Porta” é a entrada das cidades que eram todas fortificadas por grandes muralhas e guardadas por sentinelas.


3. CÓDIGO DE HAMURÁBI (cerca de 1694 a.C.)

Art. 195 – “Se um filho agrediu o seu pai, ser-lhe-á cortada a mão na altura do pulso”. Obs: As penas, nos direitos antigos eram, não raro, muito cruéis. Aqui neste, caso em específico, prevê-se a mutilação.

Art. 196 – “Se alguém vazou um olho de um homem livre, ser-lhe-á vazado o olho”.

Art. 197 – “Se ele partiu um osso de um homem livre, ser-lhe-á partido o osso”.
Obs: Aqui, nos dois casos citados, há a previsão da pena de talião, cuja aplicação era muito recorrente nas codificações do mundo antigo.


4. As Penas na Antigüidade: As penas aplicadas na Antiguidade eram muitíssimo severas. Poderiam incluir mutilações, flagelação, crucificação, apedrejamento, banimento, empalação, morte na fogueira, ordálios dos mais diversos, entre outras.










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