segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

História do Direito

INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DO DIREITO

PONTO I
1.1 – Terminologias:
a) História do Direito
b) Introdução Histórica do Direito
c) História Geral do Direito
d) História das Instituições jurídicas
e) Evolução Histórica do direito.

1.2 – Conceitos:
“A história de direito estuda o desenvolvimento do direito através dos tempos” (ABERLADO LEVAGGE)
“É por intermédio da história de direito que vamos estabelecer os pontos de contato entre as antigas e modernas instituições jurídicas.” (WALTER VIEIRA DO NASCIMENTO)
“Não é possível ao jurista prescindir do auxílio dos conhecimentos histórico geográfico.” (HARALDO VALADÃO)
“O Direito, além de filosófica e sociológica, é também histórica”. (BENEDITO HESPANHA)

PONTO II – O Direito nas Sociedades Primitivas
“onde há sociedade há direito.”
Seres gregários
Conflitos regras disciplinadoras
Sanção.


2.1 - Conceitos de Direito Primitivo:
Conjunto de regras de origem consuetudinário (costumeira) próprio das sociedades ágrafas (sem escrita).

2.2 – Terminologias:
a) Direito Primitivo
b) Direito Arcaico
c) Direito Ágrafo.


2.3 – Características dos Direitos Primitivos:
a) Direitos não escritos
b) Direitos consuetudinários
c) Direitos sagrados
d) Numerosos
e) diversificados (quanto conteúdo).


2.4 – Fontes dos Direitos Primitivos:
a) Lei escrita
b) Costumes
c) Adágios (provérbios cantados) e provérbios populares
d) Decisões tomadas por força da tradição

PONTO III – Os direitos Coneiformes
“O primeiro capítulo da história do direito foi escrito na Mesopotâmia”. (Mário Curtis Giordam).


3.1 – As mais antigas codificações da humanidade:
a) Código do Ur-Nammu (+/- 2020/2040 a.C)
b) Leis de Eshnunna (+/- 1930 a.C)
c) Código de Lipit-Ishtar (1830 a.C)
d) Código Hamurab ( +/- 1694 a.C)

3.2 – Características gerais dos Direitos da Antiguidade Oriental:
a) Direitos sagrados
b) Direitos casuísticos
c) codificações de relação prolixa
d) Indistinção dos diversos ramos do Direito
e) Previsão de penas cruéis e degradantes
f) Previsão de penas pecuniárias (dinheiro).


3.3 – Direitos Cuneiformes:

“O termo cuneiforme” refere-se a uma forma de escrita típica do Oriente Médio próximo durante a Antiguidade. Direitos cuneiformes, portanto, são aquelas codificações redigidas utilizando-se a escrita CUNEIFORME.
Ex.: 1 – Os cinco pilares do Direito são dados no Direito Islâmico, onde há a presença de direitos sagrados. O Direito Hebraico é revelado e religioso, já o Direito canônico é religioso, é sagrado, mas não é revelado (escrito pelos padres e escondido). O direito Sabino também segue essa regra. O Direito sagrado é aquele que se revelado.
Ex.: 2 – cita os animais, com sanções diferentes para cada um.
Ex.: 3 – Escritas em formas de desenho, ilustrações
Ex.: 4 – Não são citadas, é uma questão de interpretação
Ex.: 5 – Penas resolvidas com dinheiro.


3.4 – Penas cruéis e degradantes:

Aplicadas no contexto da antiguidade Oriental
a) Lapidação (apedrejamento até óbito adultério / blasfêmia
b) Flagelação
c) Crucificação
d) Empalação (ânus ou estomago)
e) Enforcamento
f) Decapitação
g) Afogamento
h) Castração.


3.5 – Pena ou Lei de Talião (Lex Talione):
“Tal e qual”. “Bateu, levou”.
O Talião alcança expressão através do brocardo. “Olho por olho, dente por dente”.
O referido é previsto e enunciado nas seguintes legislações:

a) Código de Hamurabi ( 1964 a.C)
b) Torah ( Pentateuco – cinco primeiros livros bíblicos)
c) Lei das XII tábuas (+/- 451 a 450 a.C)
d) Alcorão / Khoran.

3.6 – Ordálios:
Práticas adivinhatórias adotados pelos povos da antiguidade que tinham por finalidade ou culpabilidade do réu.
Reto de passagem.


3.7 – Contratos mais comuns no contexto da antiguidade
Os contratos já vieram fechados com testemunhas:
a) compra e venda
b) locação
c) empréstimo
d) doação
e) casamento (Rikksaturn e Ketubah)

PONTO IV – O Direito no Egito Antigo


4.1 – Fatores que atestam a dificuldade para o conhecimento do Direito no Egito Antigo:
a) O material de caráter jurídico encontrado está muito deteriorado
b) A longa trajetória do País é a dificuldade de se credenciar os achados arqueológicos aos seus períodos específicos.


4.2 – Características gerais do Direito no Egito Antigo:

a) Numerosas fontes dão conta que o direito no Egito Antigo já era escrito. Apesar disso até o presente momento, não foi encontrada nenhuma codificação como aquelas oriundas da mesopotânica.
b) O Faraó ao julgar, deveria orientar-se por um princípio filosófico o “Maât” ( justiça, ordem ou verdade)
c) No Egito Antigo, a justiça era escalonada em instâncias. Havia inclusive uma espécie de “Tribunal Superior” chamado de “Kenbet(casa) AAT”(direito, justiça ou verdade)
d) No contrário de outros povos da Antiguidade Oriental, os egípcios eram em geral, monogâmicos. Todavia, é bem verdade que o Faraó e os membros da elite aristocrática possuíam mais de uma esposa.
e) O Direito contratual era bem desenvolvido no país do Nilo
f) O marido poderia repudiar a esposa em caso de “esterilidade”
g) As penas aplicadas no Egito Antigo eram, no geral, extremamente curiosas


PONTO V – O Direito Hebraico

Introdução:
· Hebreus ( povo semita originário de Ur Caldéia)
· Os Patriarcas herbreus, Abraão, Isaac e Jacob
· Jacob (Israel) e as 12 tribos
· Moíses – ícone maior não judaica – juiz, profeta e legislador
· O monoteísmo Ético
· A conquista da Canaã. O comandante Josué
· Juízes chefes tribais
· Instituição da monarquia em Israel (+/- 1020 a.C)
· Primeiros Reis (Saul, David, Salomão e Roboaão

· A cisão de Israel após Roboaão:
- Israel (norte) 722 a.C destruídos pelos assírios
- Judah (sul)
· 587 a.C – Os babilônios incendeiam Jerusalém e destroem o Templo de Salomão
· Sec. III a.C – Processo de helenização das terras da Judia
· 63 a.C – Invasão Romana
· 66-70 a.C – Guerrilha Judaiza: Resistência contra Roma
· 70 a.C – Destruição do Templo de Salomão e dispersão judaica
· 1948 – Fundação do moderno estado de Israel
Símbolos judaicos:

Menorah (O candelabro judaico)
Maguem David (Escudo ou Estrela de David)
Obs. Sec. II Guerrilha Macabéle.

5.1 – Conceito do Direito Hebraico:
O direito Hebraico (Mischpat Ibrid) é o conjunto de leis e preceitos religiosos de caráter monoteísta vigentes entre os antigos israelitas – povo de origem seminômade que habilitou o Oriente Próximo na Antiguidade. Com base nesta premissa pode-se dizer que as normas que perfazem está legislação são consideradas sagradas pela comunidade de fiéis aqui representada uma vez que elas são tidas como produto de uma miraculosa revelação divina.

5.2 – Terminologias:
a) Direito Hebraico
b) Direito Israelita
c) Direito Mosaico
d) Direito Divino
e) Direito Veterotestamentário.


5.3 – Estrutura básica do direito Mosaico:

TANAK – antigo testamento
a) Torah (a lei) – Pentateuco
b) Nebein (profetas)
c) Ketubin (escritos)
5.4 – O Decálogo
I - “não terás outros Deuses diante de mim...”
II – “não farás para ti imagem de escultura...” DIVINO
III – “não tomarás o nome de teu Deus em vão...”
IV – “guardarás o dia de sábado para o santificar...”
V – “honra teu pai e a tua mãe...”
VI - “não matarás...”
VII – “não adulterarás...” CÓDIGO PENAL
VIII – “não furtaras...”
IX – “não dirás falso testemunho a teu próximo...”
X – “não cobiçarás...” CAMPO MORAL
Obs. Decálogo é composto por leis apotídicas (imperativas)
a) Leis apotídicas negativas
Ex.: não matarás
b) Leis apotídicas positivas
Ex.: Honra teu pai e a tua mãe


5.5 – Características gerais do Direito Hebraico:
a) A Torah – Também chamada pelos cristãos de Pentateuco é essência normativa do Israel Antigo. Trata-se do conjunto dos cinco primeiros livros da Bíblia.
b) A Torah é composta por 613 leis. Neste conjunto10 leis alcançaram maior primazia. “O Decálogo”
c) Em hebraico existem duas palavras distintas para nomear o fenômeno jurídico (direito)
- Michapat
-Halaka
d) De acordo com a filosofia judaica D’us representa a essência da justiça Destarte, somente Ele pode ser realmente justo. Ao homem, todavia incumbe o dever de praticar a caridade (amparar o próximo segundo suas necessidades básicas) e observar e cumprir os mandamentos divinos. A palavra “justiça” – (tsedaka) em hebraico sempre aparece acompanhada de outra “hessed” (misericórdia ou caridade)
e) O casamento no Israel Antigo (e até hoje) era celebrado por meio de assinatura de um contrato chamado de “Ketubah”
f) A iniciativa para se requerer o divórcio no Israel antigo era uma prerrogativa exclusiva do homem. Após a formalização do ato em questão, a mulher recebi um “guet” ( carta de repúdio). Ela somente poderá contrair novas núpcias de posse de dito documento.
g) A pena de lapidação era reservada para todos aqueles que incorressem na prática do adultério ou blasfêmia
h) No Israel Antigo uma modalidade específica de casamento chamado de “Levirato”. Consistia na obrigação da viúva (sem filhos) de se casar com seu cunhado mais velho. Se ela ficasse viúva e, ao contrário, tivesse filhos, estava impedida por lei de consumar tal união, sob o risco de estar praticando incesto.
i) A Torah preconiza de modo enfático o amparo à viúvas, aos órfãos, estrangeiros e povos.
j) Na Torah existem pelo menos 4 leis de caráter ambiental.
- Lei do descanso Sabático da Terra
- Lei que proíbe o desmatamento indiscriminado
- Lei que determina os cuidados para com o entorno
- Lei que vela pela perpetuação das espécies

PONTO VI – O Direito da Índia Antiga:
6.1 – Introdução:
- Drávidas X Arianos
- Castas sistemas de castas
- Código de Manu (ser místico) +/- 200 a.C
- Dharma (dever).


6.2 – As Castas na Índia Antiga:

a) Branemes = A casta sacerdotal dominante
b) Ksatryas = A casta dos guerreiros
c) Varsyas = A casta dos comerciantes
d) Sudras = A casta serviu
Obs. “Chandallas” – Os “sem castas”

6.3 – Características gerais de Código de Manu:
a) O código de Manu consagrava de modo absoluto a desigualdade social. As leis da Índia Antiga concediam um rol de direito bastante extenso aos brânemes e casta sacerdotal dominante.
b) A palavra “Dharma” em sânscrito corresponde à idéia de “dever”
c) O código de Manu determina a completa sujeição de mulher a qualquer figura masculina (pai, marido, filho mais velho, etc.)
d) O código de Mamu já fazia uma clara distinção entre furto e roubo.
e) O capítulo mais minucioso do código de Manu era aquele que tratava do adultério cerca de 69 artigos dispõem exclusivamente sobre a matéria.
f) As mulheres na sociedade hindu eram condicionadas no casamento ainda tenra idade.
g) na sociedade hindu o marido era o único cônjuge possuidor do privilégio de repúdio. Eis algumas razões:
· Esterilidade da mulher
· Doença incurável
· O fato de a mulher conceber somente a “filhas”
· Embriaguez
· Prodigalidade (gastar em excesso)
· Tagarelice
h) O código de Manu, na esteira das sociedades orientais, conservava os direitos da primogenetura incólumes.
i) O código de Manu condenava formamente a prática de jogos de “Azar”.
g) uma das principais características do código de Manu é a aplicação de penas cruéis e degradantes


PONTO VII – O Direito na Grécia Antiga
Introdução:

· Helade
· Cidade – Estado (+/- 1500)
· Atenas X Esparta
· Filosofia
· Democracia

7.1 – Os gregos e a filosofia:
Os gregos se destacaram como grandes pensadores políticos e filosóficos na antiguidade. Foram os primeiros a elaborar uma ciência e, na prática instaularam em algumas de suas cidades, regimes políticos que serviram de modelo à civilização ocidental.
7.2 – Os povos da Helade:
a) a utilização de um mesmo idioma – grego
b) a consciência da existência de uma mesma identidade cultural
c) costumes e tradições comuns
d) basicamente, o profiçar das mesmas crenças religiosas

7.3 – Célebres legisladores do Mundo Helênico:
· Zaleuco
· Carondas
· Androdanas
· Hipódmo
· Filolau
· Licurgo (Esparta)
· Dracón e Sólon (Atenas)
“Lei draconiana” – Lei rigorosa ao extremo cruel e severa


7.4 – Algumas penas mais comuns na Grécia Antiga:
a) Disterro (banido do país, exilado)
b) Confisco
c) Prisão
d) Multa.

7.5 – Características gerais do direito na Grécia Antiga:
a) As palavras gregas “dkaion” e “dkaiosúne” são respectivamente associadas a idéia de “direito” e “justiça”. Há que se falar também em “nomos geaphon” (direito escrito) e “nomos agraphon” (direito não escrito)
b) a maior parte das fontes do antigo direito grego se perdeu. Deste modo, não consiste numa tarefa fácil se dedicar a reconstituição dos ordenamentos jurídicos das poleis helênicas. Hordiernamento, melhor se conhece os direitos de Atenas e Gortina.
c) A lei ateniense e o processo primavam pela retórica
d) Na Grécia Antiga surgiu a idéia embrionária de direito natural
e) Os gregos não elaboravam tratados específicos sobre o direito limitaram-se, apenas administrar a justiça e pela resolução dos conflitos
f) Na Grécia Antiga não havia propriamente a figura do “advogado”. No entanto, o “locágrafo”, por conhecer a escrita, realizava, por vezes, atividades inerentes a moderna advocacia
g) Sob o prisma jurídico pode-se dizer que Aristóteles realizou o primeiro exercício de direito comparada da histeria. Os comentários sobre as características principais de algumas cidades-estado da Antiguidade clássica podem ser lidas na obra “A política”.
h) Na Grécia Antiga o pátrio poder era limitado. Em Atenas podia atingir a maioridade antes mesmo do casamento
i) A Grécia Antiga assistiu a formação de anfictionias – ligas políticas entre as cidades-estado em função da resistência de \alguma guerra
j) Na obra “A república” Platão distingue pela primeira vez “guerra internacional” e “guerra civil”
k) Na Grécia Antiga era corriqueira a prática de celebração de tratados internacionais entre as cidades-estado. A obra “A guerra do Peloponeo” de Tucídides confirma isso.
7.6 – Principais Tribunais da Grécia Antiga:
Organização judiciária de Atenas
a) Tribunal das Heliastas (jurados) ou Heliaia
Espécie de júri popular composto por 6000 cidadãos escolhidos por sorteio entre os maiores de 30.
b) Arcópago – o mais antigo tribunal criminal de Atenas
c) Tribunal Marítimo de Atenas
d) Tribunal de Estrangeiros


PONTO VIII – Direito Romano
8.1 – Modelo de dominação Romana de acordo com Klaus Wengst:
a) Dominação militar
b) Dominação política
c) Dominação econômica
d) Dominação religiosa
e) Dominação jurídica
Cidades gregas X Persia ( guerras médicos)


8.2 – Conceito de Direito Romano:
É o conjunto de normas vigentes em Roma desde a sua fundação ( lendária em 753 a.C) até a codificação de justiano (sec. VI d.C)
Mediterrâneo
Atenas X Esparta (guerra do Peleponeso)
Esparta domina mais está quebrada
Macedônia (guerra punicais)
Cartago X Roma
ROMA


8.3 – As faces históricas de Roma:
a) Realeza (753 a.C – 510 a.C)
b) República ( 510 a.C – 27 a.C)
c) Alto Império (27 a.C – 284)
d) Baixo Império 284 – 565)
8.4 – Realeza (753 a.C – 510 a.C)


8.4.1- Os primeiros povos a habitar o Làcio:
· Sabinos ( mar Egeu)
· Etruxos
· Latinos
· Volscos
· Oscos
· Samnitas


8.4.2 – Os sete primeiros Reis da História de Roma:
· Rômulo
· Numa Pompílio
· Tulo Hóstilio
· Anco Márcio
· Tarquineo Prisco
· Sérvio Túlio
· Tarquineo, o Soberbo


8.4.3 – Organização social de Roma durante a Realeza:
a) Patrícios
b) Clientes
c) Plebeus


8.4.4 – Organização política:
a) Rei
b) Senador
c) Povo Romano ( até as reformas de Sérvio Túlio, composto unicamente por patrícios)

8.4.5 – Jus Papirianum:
Conjunto de leis régias que teriam sido compilados por um certo “Sexto Papírio”


8.4.6 – Substrato das Leis Régias:
a) Leis que confirmavam o poder de vida e morte inerente ao pater famílias
b) Questões relativas às relações conjugais
c) Operações cessarianas a fim de salvara criança de uma mãe que falece no parto
d) Definição do período de luto
e) A cidadania concedida aos escravos alforiados
f) as relações entre patrícios e clientes
8.4.7- Fontes de direito Romano na Realeza
a) Lei
b) Costumes.


8.4.8 – “IUS PAPIRIANUM”:

IUS Papirianum é a designativa conferida a uma suposta consolidação de Leis Régias, cuja iniciativa teria cabido a um certo “Sexto Papírio”. A terminologia foi criada como trocadilho latino do nome de seu artífice. Ainda não existe nenhuma comprovação acerca da existência dessa compilação, mas a referência a dita designativa é feita com certa constância nos manuais dos romanicistas, de modo que não poderíamos nos esquecer de menciona - lá. Pompônio entre outros, se refere a ele como “um varão” dos mais ilustres do tempo de Soberbo filho de Demarato Corinto.

8.4.9 – “Faz” (regras sagradas) :
O “Faz” tipifica a dimensão sagrada existente no Direito Romano em seus primeiros séculos de história. Progressivamente, cuidaram os antigos de distingui-lo do Direito secular – “IUS” na medida em que a instauração da República reclamava uma nova estruturação política da Urbs e de suas províncias. Deste modo, as leis adquiridas, as divindades vão perdendo a importância, uma vez que o elemento religioso se tornava cada vez mais diluído em meio ao interesses do Estado.


8.5 – República (510 a.C – 27 a.C):
8.5.1 – Organização política:
a) Cônsules – 2 magistrados eleitos para o governo da cidade pelo período de 1 ano
b) Senado – neste período na história de Roma, os senadores começam a participar mais ativamente da política da cidade.
8.5.2 – Outros cargos criados na República
a) Questores – magistrados responsáveis pela guarda do tesouro público e pela administração financeira do Estado
b) Censores – funcionários do Estado responsáveis pela promoção de recenseamentos periódicos
c) Edil Curul – funcionário do Estado responsável pelo policiamento da cidade, pelo controle dos estoques de alimentos e por questões afetos ao comércio em geral
d) Pretor – magistrado responsável pela distribuição da justiça em Roma ( classificar processos e determinar juízes as causas)
e) Praefecti Jure Dicundo – funcionário do Estado responsável por dizer o “Direito” nas mais diversas províncias de Roma.


8.5.3 – Tribuna da Plebe (cargo criado em 494 a.C):
Os tribunos da plebe eram magistrados de origem plebia que gozavam de imunidades totais. Os mesmos podiam, inclusive, levantar objeções às decisões dos cônsules e dos senadores.

8.5.4 – Lei das XII tábuas ( 451 a.C-450 a.C)
8.6 – Alto Império (27 a.C-284)
8.6.1 –
a) Imperador: nesse período o Imperador e codinominado “príncipes”. No principado o Imperador não governa sozinho, antes partilhava o seu poder com o senado. Ao ser coroado como autoridade suprema da nação, o “primus interpares” assumia as seguintes prerrogativas:
· Administrar o Estado;
· Fazer quaisquer nomeações;
· Comandar as forças armadas.
Obs. A pessoa do príncipe é sagradas, absolutamente invioláveis.
b) Senado: administrar às províncias senatoriais reparti com o príncipe certas funções de caráter judiciário.
8.6.2 – Alguns célebres jurisconsultos de Roma
· Gaio;
· Paulus;
· Ulpiano
· Papiniano


8.7 – Baixo Império (284-565 d.C):
8.7.1 – Organização Política:
a) Imperador – neste período é chamado “dominus” ele passa a concentrar de modo absoluto o poder de Estado
b) senado – à está época, o senado foi reduzido à condição de mero “conselho municipal”
8.7.2 – Justiniano e o Corpus Luris Civilis
Não obstante a existência de muitas outras compilações pré-justinianéias, sabe-se que a principal obra jurídica do período foi o Corpus Luris Civilis. Eis sua estrutura básica:
a) Código Antigo (529)
b) Digesto (533) – repositório de jurisprudência
c) Institutos (533) – manual de Direito para os estudantes de Direito daquela época
d) Código novo (534)
e) Novelles ou novelas – novas leis


PONTO XX – O Direito Medieval

9.1 – Estrutura do direito Medieval:
9.1.1 – Direito Feudal:

Feudalismo foi um sistema de suserania e vassalagem decorrente do direito de propriedade. Embora cristalizada pelas invasões dos séculos X e XI, o feudalismo foi prolongamento das antigas instituições romanas.

9.1.1.2 – Período de maior abrangência sécs IX a XIV
9.1.1.3 – Fontes do Direito Feudal:
a) costumes
b) princípios e elementos extraídos do Direito Romano
c) Leis canônicas
d) contrato de homenagem


9.1.1.4 – Contrato de homenagem ou contrato feudo-vassálico:
Tal contrato era celebrado por meio de uma solenidade chamada de “homenagem”. Por intermédio desta cerimônia, o vassalo jurava prestar fidelidade absoluta ao seu senhor do qual em contrapartida, recebia proteção, abrigo, sustento e justiça.

9.1.1.5 – Características gerais do Direito Feudal:
a) Pluralidade de concepções jurídicas na mesma medida da existência de inúmeros feudos
b) O costume era a principal fonte do Direito Feudal
c) O duelo era um modo corrente de solução de controvérsias.


9.1.2.1 – Origem etmológica:
“Canônico” é qualificativo que vem de Cânan, palavra latina derivada do grego “Kanon” (régua, guia, norma, critérios de medida).

9.1.2.2 – Conceito de Direito Canônico:
Conjunto das leis estabelecidas e aprovadas pela igreja, para o governo da sociedade eclesiástica e a disciplina das relações dos fiéis entre si e com seus pastores.

9.1.2.3 – Abrangência do período das jurisdições eclesiásticas durante idade média (sec. XIII a XVI)
Obs. Existe um novo Direito Canônico desde 1983, criado pelo Papa João Paulo II. Em quase todas as principais capitais existe Tribunais Eclesiásticos – nulidades matrimoniais.


9.1.2.4 – Utilidade do estudo do Direito Canônico:
a) O caráter ecumênico da igreja, tendente ao universalismo (cristianismo e islamismo)
Obs. As 3 maiores monoteístas - judaísmo (não busca universalização)
- cristianismo (busca o maior número de fiéis)
- islamismo (busca o maior número de fiéis)
b) O Direito Canônico é um direito de caráter histórico
c) Durante a Idade Média, o Direito Canônico já havia sido objeto de trabalhos doutrinais
d) Certos domínios ou campos do Direito Civil foram durante séculos regidos pelas leis canônicas.


9.1.2.5 – Fontes do direito Canônico:
a) Jus Divinum (Direito Divino) – escrituras sagradas (Bíblia) e os trabalhos doutrinais dos chamados “Pais da igreja”
b) Leis canônicas – Código gregoriano
c) Princípios jurídicos extraídos do Direito Romano
d) Costumes.


9.1.2.6 – Os tribunais eclesiásticos e suas competências básicas:
I – Competências dos tribunais eclesiásticas em matéria criminal – rol de assuntos sob a jurisdição aclesial durante a Idade Média:
a) Delitos contra a religião e os dogmas da fé
Ex. heresia, blasfêmia, apostasia, idolatria, sacrilégio
b) Adultério
II – Competências dos tribunais eclesiásticos em matéria cível – rol de assuntos sob a jurisdição eclesial durante a Idade Média:

a) Usura
b) Promessas feitas sob juramento ( descumpridas)
c) A existência de algum legado pio no testamento
d) Questões relacionadas ao direito de família


9.1.3 – Os Direitos Germânicos


9.1.3.1 – Introdução:
O direito das etnias germânicas era essencialmente consuetudinária. De fato não havia, propriamente um único “direito germânico”, mas uma infinidade de costumes, vivendo cada povo segundo seu direito tradicional .

9.1.3.2 – Fontes para o conhecimento dos direitos germânicos:
a) Fontes literárias latinas (séc. II)
b) Fontes literárias germânicas (sécs. XI e XII)
c) costumes germânicos redigidos após as invasões
d) Os costumes escandinavos (sécs. XII e XIII).


9.1.3.3 – Principais virtudes nas sociedades germânicas:
a) Bravura, coragem
b) Lealdade
c) Hospitalidade


9.1.3.4 – Principais penas:
a) Decapitação
b) Enforcamento


9.1.3.5 – “WERGELD”:
O Wergeld é uma instituição tradicionalismo dos Direitos germânicos e que visa substituir a vingança. Trata-se de uma prestação pecuniária paga à família da vítima de homicídio. O assassino, assim, não poderia ser alvo da vingança por qualquer um dos parentes do morto. Se o valor do Wergeld estipulado pela família fosse considerado demasiado alto era lícito ao causador do óbito recorrer a “Thing” – espécie de assembléia composta pelos homens mais respeitados da aldeia. Seu parecer a cerca do caso seria definitivo.


9.1.4 – O Direito Celta:
Origem da palvra celta vem de “Keltai”
BREHON (juiz) – LAW (Direito)

PONTO X – O Direito Islâmico

10.1 – Palavra úteis para o conhecimento do Direito Islâmico:
a) Alah ou Alá – Deus no idioma árabe
b) Islam ou Islã – submissão a Deus
c) Alcorão ou Corão – Livro sagrado de muçulmanos
d) Sharia – Lei Islâmica / Direito Islâmico.


10.2 – Conceito do Direito Islâmico:
O Direito muçulmano é o direito da comunidade religiosa Islâmica, ou seja o direito que regulamenta o cotidiano de todos os adeptos da religião islâmica (onde quer que eles se encontrem).

10.3 – Terminologias:
a) Direito Islâmico
b) Direito muçulmano
c) Direito Islamita.


10.4 – Os pilares do Islamismo:
I – Crer que Ala é o único Deus e Mahomé é seu Profeta
II – Prática das 5 orações diárias
III – Prática da caridade
IV – Prática do jejum ( Ramadan)
V – Peregrinação à Meca ( pelo ao menos uma vez na vida).


10.5 – Principais fontes do Direito Islâmico:
a) Alcorão – principal fonte do Direito Islâmico
b) Sunna – mais importante conjunto de relatos sobre os ditos e fatos que podem ser atribuídos à figura de Mahomé
c) Costume
d) Idjmã – Acordo unânime entre os doutores do Islã sobre determinado assunto
e) Qy – Raciocínio por analogia.


10.6 – Principais penas previstas na Sharia:
a) Talião
b) Flagelação
c) Mutilação
d) Clausura (adultério).


10.7 – Principais características do direito Islâmico:
a) cinco são os pilares fundamentais da Sharia
b) Sharia é o mesmo que “Lei” ou “Direito Islâmico”
c) As duas principais fontes do direito Islâmico são respectivamente, o Alcorão e a Sunna
d) O Alcorão autoriza que o homem venha a ter, até quatro esposas, do passo que determina que o mesmo as trate com absoluto respeito e consideração
e) O Direito Islâmico admite o divórcio. Todavia uma mulher, não poderá ser repudiada durante à gestação.
f) A guerra é severamente combatida pela Sharia
g) Práticas fraudulentas nos atos de comércio anulam o negócio entre as partes
h) O Alcorão a conselha que o negócio entre as partes seja devidamente documentado.

PONTO XI – Formação do Direito Privado Ocidental

11.1 – O código Civil Francês (1804) “Code Napoleon”:
O “Código Napoleônico” foi o primeiro grande monumento de Direito Privado da Era Moderna. Sabe-se que o próprio Napoleão Bonaparte (1769-1821) participou ativamente do processo de elaboração dessa famosa codificação. A nova legislação, tem nítida inspiração romana, consagrou solenemente as idéias humanísticas arvoradas durante a Revolução Francesa. Outrossim, a relevância do código civil francês de 1804 pode ser facilmente atestada pela enorme influência deixada nas codificações de diversos países do globo.

11.2 – O código civil Alemão (1900):

Trata-se da segundo grande diploma legal de caráter civilista, da Era Moderna. Vale ressaltar que o código civil alemão influenciou diretamente a composição do código civil Brasileiro (1916), elaborado por Clóvis Bevilácqua.
Outras influências deixadas pelo código civil Alemão:
· Código Civil Suíça (1907)
· Código civil Japonês (1898)
· Código Civil Italiano (1942)
· Código Civil Português ( 1966)

PONTO XII – História do direito do Brasil: direito no Brasil Colônia (1500-1815)

12.1 – Período Histórico:
a) Brasil – Colonial (1500-1815)
b) Brasil – Reino (1815-1822)
c) Brasil – Imperial (1822 – 1889)
d) Brasil – República ( 1889- até hoje).


12.2 – O Direito vigente no Brasil Colônia:
As ordenações do Reino
a) Ordenações Afonsinas (1441)
b) Ordenações Manuelinas (1521)
c) Ordenações Filipinas (1603).


12.3 – Ordenações Felipinas (1603) – Características:
· Discurso ultrapassado, bem próprio da Inquisição
· Leis discriminatórias proibiam-se o ingresso de judeus, muçulmanos, ciganos, persas arménicos e “mouriscos” na Penísula Ibérica
· Fidalgos estavam isentos de cumprir pena
· As penas eram cruéis previa-se, inclusive a fogueira
· Preocupação em punir a “bruxaria”
· Previsão de expressões curiosas do tipo “mora de morte natural no fogo”, “morra de morte natural cruelmente”.


12.4 – Algumas penas previstas nas ordenações do Reino:
a) prisão
b) confisco
c) degredo
d) morte na fogueira.

















5 comentários:

  1. Fonte: Paulo Nader - Introdução ao Estudo do Direito, todavia o que está publicado aqui parece ser o resumo de aulas dadas por algum professor de Direito.

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  2. OTIMO CONTEUDO,MAS FICARIA MAIS FACIL PARA LEITURA SE TROCASSE A COR DAS LETRAS...

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  3. Excelente conteúdo de fato, Eudes!
    Estou precisando montar um trabalho no qual devo comentar sobre a celebração de contratos no Direito Hindu. Se puderes contribuir com literatura ou ajudar-me com esse conteúdo, agradeço imensamente.

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