segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

CATEGORIAS DE CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE HAMURÁBI


1. Crimes contra a reputação alheia e crimes de falso testemunho - (Ex: Art. 3. “Se um awilum apresentou-se em um processo com um testemunho falso e não pode comprovar o que disse: se esse processo coloca a vida de alguém em jogo, esse awilum será morto”, ou ainda: Art.127. “Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar, se deverá arrastar esse homem perante o juiz e tosquiar-he a fronte)”.

2. Crimes contra a família – (Ex: Art.129 – Se a esposa de um awilum foi surpreendida dormindo com outro homem, eles o amarrarão e os jogarão n’água. Se o esposo perdoa sua esposa, o rei (também) perdoará seu servo”). Caso de adultério.

3. Crimes contra os costumes – (Ex: Art. 130 – “Se um awilum amarrou a esposa de um outro awilum que ainda não conheceu homem e mora na casa de seu pai, e dormiu em seu seio e se o surpreenderam, então esse awilum será morto, mas essa mulher será posta em liberdade”) Caso de Estupro.

4. Crimes contra o patrimônio – (Ex: Art. 8. “Se um awilum roubou um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou uma barca; se é de uma divindade ou do palácio, deverá pagar até trinta vezes mais; se é de um muskênum restituirá até dez vezes mais. Se o ladrão não tem com que restituir, será morto”).

5. Lesões corporais - (Ex: Art. 209. “Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez ciclos pelo feto”).

6. Crime contra a segurança pública – (Ex: Art. 109 “Se uma taberneira, em cuja casa se reuniram malfeitores, não prendeu esses malfeitores e não os conduziu ao palácio: essa taberneira será morta”).

7. Desonestidade, imperícia ou negligência no exercício da profissão – (Ex: Art. 229 – “Se um pedreiro edificou uma casa para um awilum mas não fortificou a sua obra e, a casa que construiu, caiu e matou o dono da casa: esse pedreiro será morto)”.

Obs: Os textos, graças às suas características próprias, são prolixos. Buscamos conservar as traduções mais correntes em nosso país, como aquela efetuada por Emanuel Bouzon.

8. Traduções:
a) awilum significa, em linhas gerais, “cidadão livre”, pertencente a uma classe privilegiada.
b) muskenum significa, em linhas gerais, “ uma pessoa pobre”.

Esta classificação encontra-se na obra de GIORDANI, Mário Curtis. “O Direito Penal entre os Povos Antigos do Oriente Próximo”, p.664-681, Vozes, set. de 1959, n.9. Indicamos também a leitura de CARLETTI, Amilcare. Brocardos Jurídicos, vol III. São Paulo: Ed. Universitária de Direito, 1986; bem como, a obra de BOUZON, Emanuel. O Código de Hamurábi. Petrópolis; Vozes, 1992.

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