terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

O DIREITO ESPARTANO

1. Os Espartanos
A região onde vigorosamente floresceu Esparta e outras tantas cidadesestado
tornou-se conhecida por Lacônia. Aquela que foi a maior potência militar da Grécia
Antiga situava-se às margens do rio Eurontes, num local cercado por imponentes
montanhas. Ela foi primeiramente habitada pelos aqueus, os quais foram sucedidos pela
chegada de hordas invasoras de dórios, povo indo-europeu que assumiu uma índole
tradicionalmente belicosa. É a eles que se referem os filósofos e demais escritores gregos
quando usam o termo ‘lacedemônios’.
O homem de Esparta, desde a mais tenra meninice, costumava ser talhado
para se tornar um guerreiro por excelência. Este ideal, como parte da educação estatal, era
patrioticamente seguido por todos os cidadãos. Com apenas sete anos de idade, o infante
iniciava seu rígido treinamento nas forças armadas. Num país onde se privilegiava a cultura
militar, não é de se estranhar que a perfeição física era almejada a todo custo pelo cidadão
comum. Destarte, era hábito corriqueiro entre os espartanos, o de lançar suas crianças indesejadas de altos penhascos. Esta forma de eugenia ocorria na hipótese de haver a menor
suspeita de que os bebês não estariam aptos a se tornar bons combatentes no futuro.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que o orgulho nacional se assenhoreava
poderosamente das mentes e dos corações dos espartanos. Eles faziam questão absoluta de
diferir em tudo dos demais gregos, de modo que eram logo reconhecidos pelos seus trajes e
aparência grandiosa. Os soldados espartanos usavam cabelos longos presos por pequenas
tiras. A cabeça era coberta por um elmo dourado que continha uma longa proteção para os
maxilares. Das costas sobressaía uma capa vermelha que alcançava facilmente os
calcanhares. Utilizavam também uma espada cuidadosamente forjada e empunhavam um
escudo circular com diversos símbolos de sua venerada pátria, dentre os quais se destacava
uma ave, o galo.
O espírito de xenofobia impregnava sobremaneira o cotidiano dos
homens de Esparta. Eles, mais do que ninguém, se julgavam ‘iguais entre si’, porém,
‘superiores’ a toda e qualquer pessoa da Antiga Hélade.
O soldado espartano não esperava ser recebido numa espécie de “paraíso
celestial” após a sua morte, como aguardavam ansiosamente os romanos em sua jornada
final rumo aos “Campos Elísios”. Todavia, conduziam sua existência de forma obstinada,
com o intuito de construir uma reputação sólida que lhe permitisse imortalizar seus feitos
pelas gerações vindouras. Não temiam a morte e lutavam até o extenuar de suas forças.
Depreciavam o inimigo e geralmente não mostravam clemência no campo de batalha, pois
a covardia lhes parecia um comportamento extremamente odioso. Os espartanos sabiam
reverenciar seus heróis. Arnaoutoglou, tendo como fundamento as informações de Plutarco,
observa que era regra entre eles “escrever o nome do morto na lápide sepulcral, se morreu
em combate”.
Sabe-se que em Esparta, a coragem sempre foi uma virtude de capital
importância para a construção do caráter de um homem. Ora, não se pode esquecer que o
próprio Platão, inspirado nesse ideal, era inteiramente partidário da valentia e sagacidade
em combate. Não deve causar nenhuma surpresa o fato de que uma sociedade
demasiadamente afeita à beligerância como a espartana simbolizasse o “padrão modelar”
de conduta a que se referiu o notório pensador grego.
Sob o aspecto político, pode-se dizer que Esparta era regida por uma
espécie sui generis de diarquia real de caráter hereditário. Os reis vinham de duas famílias
aristocráticas – a dos Ágidas e a dos Euripôntidas - que desde tempos imemoriais, por
ocasião da imigração dórica para a Lacônia, mantinham seus privilégios intocados.
O poder monárquico naquele país, todavia, não era de modo algum
absoluto. Aristóteles ressalta que esta curiosa estrutura estatal encontrava-se prevista na
própria lei do país:
“Quanto à realeza, não é este o lugar de examinar se esta forma de governo é a menos
vantajosa para um Estado. Julga-se, porém, o melhor mérito dos reis pela vida e pelas
façanhas de cada um deles do que, como aqui, pela nobreza da raça. O legislador nem mesmo
acreditou que podia tornar os seus nem bons nem virtuosos; parece até desconfiar deles como
de pessoas que não têm virtudes bastantes. Foi por esta mesma razão que na política
lacedemônia se associavam na mesma embaixada pessoas inimigas, e ali sempre se
considerou a discórdia dos reis como a salvação da República”.
Mas como se organizava Esparta politicamente? Qual era a função
principal de cada uma de suas instituições? Jaeger, em sua “Paidéia” , buscou lançar luz à
questão: “Os dois reis heráclitas, sem poder político na época histórica e que só no campo
de batalha retomavam a importância original, eram um remanescente dos antigos reis dos
exércitos do tempo das invasões dóricas e proviriam talvez do fato de se proclamarem reis,
conjuntamente, os dois chefes de duas hordas. A assembléia do povo espartano não é outra
coisa senão a antiga comunidade guerreira. Não há nela qualquer discussão. Limita-se a
votar SIM ou NÃO em face de uma proposta definida no Conselho de Anciãos. Este tem
o direito de dissolver a assembléia e pode retirar da votação as propostas com resultado
desfavorável. O eforato é a autoridade mais poderosa do Estado e reduz ao mínimo o
poder político da realeza. A sua organização representa um poder moderador no conflito de
forças entre os senhores e o povo. Concede ao povo um mínimo de direitos e conserva o
caráter autoritário da vida pública tradicional. É significativo que o eforato seja a única
instituição não atribuída à legislação de Licurgo”.
O comando das forças armadas também não estava submetido, pelo
menos em primeiro plano, como seria de se imaginar, aos dois reis, mas ao titular de um
cargo chamado de “almirante”, o qual detinha o controle direto sobre o órgão estatal que
Aristóteles intitulou de “departamento da marinha”.
Vale ressaltar que os reis eram auxiliados por um “Conselho de Anciãos”
que, no dizer de Políbios, possuía ‘mandato vitalício’. Ademais, “...toda a alta
administração do Estado se concentrava nas mãos dessas autoridades”.
Porém, se o Estado espartano vinculava a educação de seus homens ao
incondicional apego às armas, como poderia sustentar-se internamente? Ora, é sabido que
os dórios cuidaram de subjugar todos aqueles que habitavam nas cercanias de Esparta. Esta
grande massa de pessoas escravizadas – os hilotas – foi progressivamente dominada por um
poder irresistível que se assenhoreava de tudo e de todos nos arredores do Peloponeso. Esta
gente, uma vez subjugada, foi condenada a dedicar-se a inúmeros trabalhos forçados,
mormente, com vistas a garantir uma produção agrícola mínima capaz de propiciar a
subsistência de um imenso contingente de guerreiros e da classe aristocrática do país. Esta
condição exigia, como era de se esperar, um estado de permanente atenção por parte dos
espartanos no sentido de evitar sublevações. Havia uma especial razão para essa preocupação, afinal, as revoltas eram constantes nesse contexto de subordinação e exigiam
imediato rechaço.
Nos arredores da cidade-estado também viviam os chamados periecos,
descendentes dos aqueus, a antiga população autóctone. Não se pode dar como certo se
estes possuíam a cidadania espartana. Estes primeiros habitantes do país eram considerados
pelos espartanos como sendo de menor estirpe, pois não eram de origem dória. Apesar
disso, os periecos encontravam-se numa condição infinitamente mais favorável que aquela
dos hilotas. Como bem sugere Jaeger, estes constituíam “uma classe popular, livre, operária
e camponesa”.
A coragem espartana se fez de grande utilidade por ocasião de uma
circunstância que alteraria drasticamente o cotidiano da Hélade. Estamos nos reportando
especificamente às chamadas “Guerras Médicas” (500 a.C. – 449 a.C.). Esta sucessão de
batalhas que teve como palco o território da Grécia Antiga obrigou os helenos a se unirem
para refrear os ímpetos do poderoso Império Persa. Até então, nunca se havia presenciado
um contingente tão numeroso quanto aquele dos exércitos invasores que marchavam
confiantemente desde o Oriente rumo às terras balcânicas. Os soldados de Esparta,
liderados por Leônidas, lutaram bravamente na estratégica defesa de uma praia. O famoso
episódio nas Termóphilas (480 a.C.) marcou o imaginário dos poetas e pensadores que
contaram às gerações que se seguiram todo o heroísmo e a obstinação dos guerreiros da Lacônia.
É sabido que os espartanos viviam numa comunidade fechada e
desconfiavam sobremaneira dos estrangeiros. Torna-se evidente que este exclusivismo não
impediu Esparta de se aliar a várias outras tantas cidades-estado constituindo com elas
‘anfictionias’ (ligas internacionais) quando as conveniências reclamaram a derrocada de
Atenas - sua maior rival. Os eventos que retratam a eclosão da animosidade ocorreram
entre os anos de 431 a.C. e 404 a.C., quando o mundo grego dividiu-se na célebre “Guerra
do Peloponeso”. Ora, cada parte envolvida neste célebre conflito buscou conquistar para si
o apoio das cidades-estado de sua região. É bem verdade que Esparta venceu naquela
ocasião, mas, incontestavelmente, a crise contribuiu para que em apenas poucas décadas,
ascendesse um novo poder hegemônico no universo helênico: a Macedônia de Filipe II e de
seu famoso filho conquistador, Alexandre Magno.
O primeiro sinal de declínio de Esparta foi sua queda ante a eficiente
coalizão orquestrada em 387 a.C. por Tebas, Argos, Corinto e Atenas. Seu último suspiro,
no entanto, teve lugar já no séc. IV da Era Cristã, mais precisamente no ano de 396, quando
falanges visigodas destroem a cidade que, durante quase um milênio de existência, tipificou
a coragem do heleno no campo de batalha.
2. O Direito Espartano e a Constituição de Licurgo
A maior dificuldade para o estudo do direito na Grécia Antiga reside na
exigüidade de fontes disponíveis. Cumpre ressaltar que nem sempre se tornou possível ao
especialista encontrar codificações ou excertos legislativos nos sítios arqueológicos
pesquisados que fossem úteis à consolidação de uma leitura sistêmica, como foram aqueles
de Gortina ou Atenas, que permitiram que se chegasse a conclusões mais ou menos
satisfatórias do ponto de vista legal.
Assim, coube aos pesquisadores buscar efetivar a composição final deste
imenso quebra-cabeças por intermédio da literatura, dos tratados políticos e da rica poesia
helênica. Quando se trata de reconstituir o passado jurídico de cidades-estado importantes
como Esparta, o desafio se torna ainda infinitamente maior, uma vez que esta, como já foi
dito, não exerceu qualquer influência no campo das especulações filosóficas. Portanto, de
grande valia e raridade reveste-se qualquer obra do gênero que na atualidade venha a
fornecer alguma pista sobre o assunto. Uma a merecer destaque aqui é aquela intitulada
“Spartan Law” - da autoria de D. M. Macdowell20 – renomado professor e pesquisador
escocês dedicado ao conhecimento da História da Grécia Antiga.
Antes de mais nada, convém admitir que a lei escrita de Esparta, lá chamada de “rhetra”, acabou por se perder na espessa cortina dos tempos. Seu significado etimológico, conforme anota Jacqueline de Romilly, está correlacionado ao sentido do verbo “dizer”. Vale ressaltar que todo o conhecimento de que dela dispomos emana, precariamente, de escritos como os de Xenofonte, Platão, Plutarco, Tucídides, Heródoto, Políbios e, em grande parte, do gênio de Aristóteles. O notável estagirita, vale dizer, cuidou de fazer um valioso comentário sobre a ‘Constituição da Lacedemônia” - obra jurídica credenciada a um certo “Licurgo”. A fama daquele que teria sido o primeiro legislador de Atenas assumiu proporções legendárias no Período Clássico, porém, a bem da verdade, dele pouco se sabe. Alguns atribuem ao mesmo o mérito de ter elaborado não somente a legislação de Esparta, mas também o de ter conferido, por meio de uma festejada reforma, a estrutura política que concedeu a feição final de um estado eminentemente militarista.
Quando tudo isso teria ocorrido? As datas são incertas, mas há uma certa tendência entre os
especialistas em apontar para o início do séc. VIII a.C.
Não obstante às inúmeras controvérsias que pairam sobre o assunto,
Aristóteles jamais colocou em xeque a historicidade de Licurgo. Certamente, o filósofo teve
acesso, ainda que tardiamente, a fontes que não chegaram até nossos dias. Em sua retórica
comparativa, podem-se perceber as diversas facetas do Direito de Esparta. O legislador
espartano teria se amparado, no dizer de Aristóteles, nas linhas gerais do Direito Cretense.
É mister que se diga que dois outros filósofos gregos cuidaram de redigir
escritos específicos que tratam da percepção jurídica desenvolvida nas terras da Lacônia. O
primeiro deles foi Xenofonte (427 a.C. – 355 a.C.), pensador grego que conhecia muito de
perto a vida militar, pois havia acompanhado pessoalmente como soldado a campanha de
Ciro, o famoso comandante persa descrito na Bíblia Sagrada. No contexto em questão,
chama-se a atenção para a “Constituição dos Lacedemônios”, obra de sua autoria.
Plutarco (45 d.C. – 120 d.C.), natural de Queronéia, é o segundo nome a
figurar aqui. É preciso observar, entretanto, que o mesmo recorreu a fontes tardias e,
portanto, de menor confiabilidade que aquelas anteriormente utilizadas por Aristóteles,
Platão ou pelo próprio Xenofonte. Com iniciativa digna de nota Plutarco, a seu turno, optou
por dedicar-se a esboçar uma espécie de biografia do legislador de Esparta, a qual ficou
conhecida como “A Vida de Licurgo”. Porém, já à época em questão, os feitos heróicos de
Esparta, bem como de seu legislador já eram parte integrante de mitos, contos populares e
da poesia helênica.
Igualmente, uma interessante informação sobre Licurgo pode ser
encontrada na obra de Heródoto. Aquele que seria considerado o ‘pai da história’
fundamenta-se, segundo suas próprias considerações, na tradição oral lacedemônia para
traçar o perfil do legislador em questão. Ele teria sido, nas palavras de Heródoto, tutor de
seu sobrinho Leobotes, um dos primeiros reis de Esparta.
Pelas palavras de Heródoto, soube-se que Licurgo foi venerado por
gerações no santuário que lhe fôra dedicado, apesar dos lacedemônios terem entendido
posteriormente que havia a necessidade de aprimorar as reformas de seu maior ícone
político. Contudo, a suposta originalidade de Licurgo no ato de elaboração das leis da
cidade é ainda um tanto que discutível. Klabin sustenta que “...ele, em grande parte, teria
transformado em leis os costumes pré-existentes”.
Na lição de Jaeger, tem-se o seguinte: “Esta pretensa legislação é o
contrário do que os Gregos costumavam entender por legislação. Não é uma compilação de
leis particularizadas, civis e públicas, mas sim o nomos, no sentido original da palavra: uma
tradição oral válida, da qual apenas algumas leis fundamentais e solenes – as rhetra – foram
fixadas por escrito. Entre estas estão as que se relacionam com as atribuições das
assembléias populares, mencionadas por Plutarco. As fontes antigas não consideram esta
faceta como resíduo de um estágio primitivo. Pelo contrário, e em oposição à mania
legisladora da democracia do séc. IV, têm-na como obra da sabedoria previdente de
Licurgo, o qual, como Sócrates e Platão, dava maior importância à força da educação e à
formação da consciência dos cidadãos do que às prescrições escritas. Com efeito, quanto
maior importância se concede à educação e à tradição oral, menor é a coação mecânica e
externa da lei sobre os detalhes da vida. No entanto, a figura do grande estadista e
pedagogo Licurgo é uma interpretação idealizada da vida de Esparta, vista pelos ideais de
educação da filosofia posterior”.
Assim, apesar de a legislação espartana ser atribuída tradicionalmente a
Licurgo, não se pode olvidar que o direito nas sociedades antigas revestia-se, quase sempre,
de um certo teor de sacralidade necessário ao atendimento da expectativa popular. Como
informa Heródoto, é justamente isso o que ocorre entre as gentes da Lacônia, os quais,
imaginavam que Licurgo teria recebido uma espécie de inspiração sobrenatural do Oráculo
de Delfos para poder compor suas leis. Este contexto mágico-ritualístico podia não ser
típico de Atenas, onde tantas vezes se encomendou aos seus representantes um
ordenamento jurídico eficaz, cuja ratificação, no universo religioso, ao contrário de Esparta,
se fazia absolutamente prescindível. É o que se pode notar a partir do conhecimento das
livres iniciativas políticas tomadas por Drácon, Sólon, Péricles, entre outros tantos nomes
que alcançaram notoriedade para o bem ou para o mal naquela que foi a mais famosa dentre
todas as numerosas pólis da Ática.
Aristóteles, por sua vez, atribuía diretamente à lei o inconveniente de
gerar em Esparta o virtual aumento da pobreza. Isto tudo porque, ao que parece, havia uma
vedação legal ao comércio, considerado uma prática “pouco honrosa” para seus habitantes.
Os bens, assim sendo, eram transmitidos por testamento. Naquela cidade-estado a ninguém
era permitido comprar ou vender imóveis, porém, admitia-se a doação. Esta situação, na
crítica de Aristóteles, gerava fome entre os lacedemônios, incapazes, segundo consta, de
alimentar todo seu imenso contingente militar graças à perniciosa concentração de riquezas
nas mãos de um punhado de aristocratas. Outra das principais motivações a conduzir a
miséria consistia no próprio incentivo à natalidade. Neste ínterim, ao casal que gerasse até
três varões, eximia-se o chefe de família da prestação do serviço militar. Por sua vez,
àqueles que tivessem até quatro filhos, isentar-se-ia completamente do pagamento de
tributos ao estado.
Uma de suas primeiras observações consiste no fato de que as mulheres
da Lacedemônia não recebiam qualquer amparo da lei, como se estivessem isentas de
deveres e, por conseguinte, também de direitos. Esse virtual ‘esquecimento’ da parte de
Licurgo não foi perdoado pelo célebre autor da “Política”, o qual, nesta mesma obra, lhe
reservou severas críticas.
A lei espartana cuidava de regular a organização dos banquetes públicos
(fiditías), eventos estes extremamente populares no contexto helênico. O fim das tais festas
era cívico. Dele poderiam participar todos os cidadãos livres da pólis, desde que, cada qual,
se responsabilizasse por trazer a sua parte. Aristóteles observou que a referida exigência da
Constituição de Licurgo acabou, do ponto de vista factual, afastando os menos favorecidos
das confraternizações.
Opinião semelhante à de Aristóteles pode ser encontrada na obra de
Políbios. Este historiador, a seu turno, resume-se a dizer que apenas a permuta ou o
escambo de bens de consumo era permitido entre as gentes da Lacônia, o que pressupõe,
novamente, uma interdição ao comércio.
Entretanto, ao que tudo indica, a orientação do Estado Espartano pautavase,
em larga medida, na consolidação de um sistema jurídico autônomo que visava, de
modo permanente, propiciar a manutenção de uma formidável máquina de guerra.
Heródoto confirma nosso entendimento ao dizer que Licurgo se dedicou, entre outras
coisas, à composição “das normas relacionadas com a guerra”. Esta opinião também é
partilhada por Aristóteles:
“Também é digno de censura o próprio princípio de que parte o legislador, e Platão não o
poupou em seu tratado das Leis. As virtudes guerreiras, a que se relaciona toda a Constituição
de Licurgo, não são senão uma parte da virtude integral, e são boas apenas para dominar os
outros homens. Assim, os lacedemônios conservaram-se bastante bem enquanto guerreavam,
mas quando submeteram a seu domínio todos os seus vizinhos, começaram a decair, não
sabendo o que fazer de seu ócio, não tendo aprendido nada melhor do que os exercícios
militares”.
É de se imaginar, pois, que a famosa Constituição de Licurgo cuidasse
apenas do trato dos aspectos essenciais relativos à estrutura e funcionamento do país. Tudo
o mais parecia ser conduzido de forma aleatória e pouco sistemática, sob a premissa oficial
do interesse e da segurança nacionais. Segundo Aristóteles, o casuísmo norteava no mais
alto grau a percepção da organização judiciária oficializada pelos lacedemônios. Veja-se
interessante relato a esse respeito:
“Outro absurdo não menos lamentável é ver pessoas colhidas ao acaso julgando em última
instância os maiores casos. Seria necessário, pelo menos, que tivessem um código e julgassem
de acordo com leis escritas, em vez de decidir, como fazem, de acordo com seus caprichos”36.
A grande curiosidade consiste no fato de que os espartanos
comportavam-se de maneira ambígua com relação ao furto e ao roubo. Já se sabe, inclusive,
que em alguns momentos, os guerreiros eram instados a cometer os tais delitos como parte
do cumprimento de um programa que orientava sua rígida educação militarista. As maiores
vítimas dessas cruéis manobras eram os próprios hilotas, dos quais falamos anteriormente.
Todavia, apesar da insuficiência de fontes, imaginamos que as tais práticas, como em qualquer outra sociedade, deviam ser execradas pelo menos entre os cidadãos comuns que
já estavam na reserva. A permissividade quanto às práticas relacionadas alcançava não mais
que o elemento subjugado e destituído do amparo da lei.
Por fim, é do conhecimento geral que da Grécia recebemos o legado da
filosofia. Ora, Esparta - ao contrário da erudita e politizada Atenas - nunca tipificou o
baluarte da cultura grega como a conhecemos hodiernamente. Assim sendo, torna-se
praticamente impossível traçar qualquer paralelo adequado que delimite elementos
coincidentes entre cidades tão díspares, em seu cotidiano e organização político-social,
quanto às duas acima listadas. A única exceção, talvez, seja o idioma. Os lacedemônios,
acima de tudo, consolidaram em primeiro plano uma ativa educação voltada para fins
militaristas e belicosos. Sob este aspecto, Esparta não encontrou similitude no contexto da
Velha Hélade.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

Os Estados-Partes na presente Convenção, considerando que, desde tempos remotos, os povos de todas as nações têm reconhecido
a condição dos agentes diplomáticos; conscientes dos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas relativos à igualdade
soberana dos Estados, à manutenção da paz e da segurança internacional e ao desenvolvimento das relações de amizade entre as
nações; estimando que uma convenção internacional sobre relações, privilégios e imunidades diplomáticas contribuirá para o
desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, independentemente da diversidade dos seus regimes constitucionais e
sociais; reconhecendo que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas, sim, a de garantir o eficaz
desempenho das funções das missões diplomáticas, em seu caráter de representantes dos Estados; afirmando que as normas de
direito internacional consuetudinário devem continuar regendo as questões que não tenham sido expressamente reguladas nas
disposições da presente Convenção; convieram no seguinte:


Artigo 1º
Para os efeitos da presente Convenção:
a) "Chefe de Missão" é a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade;
b) "membros da Missão" são o Chefe da Missão e os membros do pessoal da Missão;
c) "membros do pessoal da Missão" são os membros do pessoal diplomático, do pessoal administrativo e técnico
e do pessoal de serviço da Missão;
d) "membros do pessoal diplomático" são os membros do pessoal da Missão que tiverem a qualidade de
diplomata;
e) "agente diplomático" é o chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;
f) "membros do pessoal administrativo e técnico" são os membros do pessoal da Missão empregados no serviço
administrativo e técnico da Missão;
g) "membro do pessoal de serviço" são os membros do pessoal da Missão empregados no serviço doméstico da
Missão;
h) "criado particular" é a pessoa do serviço doméstico de um membro da Missão que não seja empregado do
Estado acreditante;
i) "locais da Missão" são os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos seja quem for o seu
proprietário, utilizados para as finalidades da Missão, inclusive a residência do Chefe da Missão.
Artigo 2º.
O estabelecimento de relações diplomáticas entre Estados e o envio de missões diplomáticas permanente efetua-se por
consentimento mútuo.
Artigo 3º.
As funções de uma missão diplomática consistem, entre outras, em:
a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;
b) proteger no Estado acreditado os interesses do Estado acreditante e se seus nacionais, dentro
dos limites permitidos pelo direito internacional;
c) negociar com o Governo do Estado acreditado;
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Direito Internacional Público
Prof. Marcelo Bessa
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas - www.marcelobessa.com.br
d) inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no
Estado acreditado e informar a este respeito o Governo do Estado acreditante;
e) promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o
Estado acreditante e o Estado acreditado.
2. Nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada como impedindo o exercício de
funções consulares pela Missão diplomática.
Artigo 4º.
1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão
perante o Estado acreditado obteve o agréement do referido Estado.
2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do
"agréement".
Artigo 5º.
1. O Estado acreditante poderá, depois de haver feito a devida notificação aos Estados acreditados interessados,
nomear um Chefe de Missão ou designar qualquer membro do pessoal diplomático perante dois ou mais Estados, a não
ser que um dos Estados acreditados a isso se oponha expressamente.
2. Se um Estado acredita um Chefe de Missão, perante dois ou mais Estados, poderá estabelecer uma Missão
diplomática dirigida por um Encarregado de Negócios ad interim em cada um dos Estados onde o Chefe da Missão não
tenha a sua sede permanente.
3. O Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão poderá representar o Estado
acreditante perante uma organização internacional.
Artigo 6º.
Dois ou mais Estados poderão acreditar a mesma pessoa como Chefe de Missão perante outro Estado, a não ser que o
Estado acreditado a isso se oponha.
Artigo 7º.
Respeitadas as disposições dos artigos 5º, 8º, 9º e 11 o Estado acreditante poderá nomear os membros do pessoal
da Missão. No caso dos adidos militar, naval ou aéreo, o Estado acreditado poderá exigir que seus nomes lhe sejam
previamente submetidos para efeitos de aprovação.
Artigo 8º.
1. Os membros do pessoal diplomático da Missão deverão, em princípio, ter a nacionalidade do Estado
acreditante.
2. Os membros do pessoal diplomático da Missão não poderão ser nomeados dentre pessoas que tenham a
nacionalidade do Estado acreditado, exceto com o consentimento do referido Estado, que poderá retirá-lo em qualquer
momento.
3. O Estado acreditado poderá exercer o mesmo direito com relação a nacionais de terceiro Estado que não
sejam igualmente nacionais do Estado acreditante.
Artigo 9º.
1. O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão,
notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é
persona non grata ou que outro membro do pessoal da missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso,
retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na Missão. Uma pessoa poderá ser declarada non
grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado.
2. Se o Estado acreditante se recusar a cumprir, ou não cumprir, dentro de um prazo razoável, as obrigações
que lhe incumbem, nos termos do parágrafo 1º deste artigo, o Estado acreditado poderá recusar-se a reconhecer tal
pessoa como membro da Missão.
Artigo 10.
1. Serão notificados ao Ministério das Relações Exteriores do Estado acreditado, ou a outro Ministério
em que se tenha convindo:
a) a nomeação dos membros da Missão, sua chegada e partida definitiva ou o termo das suas
funções na Missão;
b) a chegada e partida definitiva de pessoas pertencentes à família de um membro da Missão e, se for o
caso, o fato de uma pessoa vir a ser ou deixar de ser membro da família de um membro da Missão;
c) a chegada e a partida definitiva dos criados particulares a serviço das pessoas a que se refere a
alínea "a" deste parágrafo e, se for o caso, o fato de terem deixado o serviço de tais pessoas;
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d) a admissão e a despedida de pessoas residentes no Estado acreditado como membros da Missão ou
como criados particulares com direito a privilégios e imunidades.
2. Sempre que possível, a chegada e a partida definitiva deverão também ser previamente notificadas.
Artigo 11.
1. Não havendo acordo explícito sobre o número de membros da Missão, o Estado acreditado poderá exigir que
o efetivo da Missão seja mantido dentro dos limites que considere razoáveis e normais, tendo em conta as circunstâncias
e condições existentes nesse Estado e as necessidades da referida Missão.
2. O Estado acreditado poderá igualmente, dentro dos mesmos limites e sem discriminação, recusar-se a admitir
funcionários de uma determinada categoria.
Artigo 12.
O Estado acreditante não poderá, sem o consentimento expresso e prévio do Estado acreditado, instalar
escritórios que façam parte da Missão em localidades distintas daquela em que a Missão tem a sua sede.
Artigo 13.
1. O Chefe da Missão é considerado como tendo assumido as suas funções no Estado acreditado no momento
em que tenha entregado suas credenciais ou tenha comunicado a sua chegada e apresentado as cópias figuradas de
suas credenciais ao Ministério das Relações Exteriores, ou ao Ministério em que se tenha convindo, de acordo com a
prática observada no Estado acreditado, a qual deverá ser aplicada de maneira uniforme.
2. A ordem de entrega das credenciais ou de sua cópia figurada será determinada pela data e hora da chegada
do Chefe da Missão.
Artigo 14.
1. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes:
a) Embaixadores ou Núncios acreditados perante Chefes de Estado, e outros Chefes de Missão de
categoria equivalente;
b) Enviados, Ministros ou Internúncios, acreditados perante Chefes de Estado;
c) Encarregados de Negócios, acreditados perante Ministro das Relações Exteriores.
2. Salvo em questões de precedência e etiqueta, não se fará nenhuma distinção entre Chefes de Missão em
razão de sua classe.
Artigo 15. Os Estados, por acordo, determinarão a classe a que devem pertencer os Chefes de suas Missões.
Artigo 16.
1. A precedência dos Chefes de Missão, dentro de cada classe, se estabelecerá de acordo com a data e hora
em que tenham assumido suas funções, nos termos do artigo 13.
2. As modificações nas credenciais de um Chefe de Missão, desde que não impliquem mudança de classe, não
alteram a sua ordem de precedência.
3. O presente artigo não afeta a prática que exista ou venha a existir no Estado acreditado com respeito à
precedência do representante da Santa Sé.
Artigo 17. O Chefe da Missão notificará ao Ministério das Relações Exteriores, ou a outro Ministério em que as partes
tenham convindo, a ordem de precedência dos membros do pessoal diplomático da Missão.
Artigo 18. O Cerimonial que se observe em cada Estado para a recepção dos Chefes de Missão deverá ser uniforme a
respeito de cada classe.
Artigo 19.
1. Em caso de vacância do posto de Chefe da Missão, ou se um Chefe de Missão estiver impedido de
desempenhar suas funções, um Encarregado de Negócios ad interim exercerá provisoriamente a chefia da Missão. O
nome do Encarregado de Negócios ad interim será comunicado ao Ministério das Relações Exteriores do Estado
acreditado, ou ao Ministério em que as partes tenham convindo pelo Chefe da Missão ou, se este não puder fazê-lo, pelo
Ministério das Relações Exteriores do Estado acreditante.
2. Se nenhum membro do pessoal diplomático estiver presente no Estado acreditado, um membro do pessoal
administrativo e técnico poderá, com o consentimento do Estado acreditado, ser designado pelo Estado acreditante para
encarregar-se dos assuntos administrativos correntes da Missão.
Artigo 20. A Missão e seu Chefe terão o direito de usar a bandeira e o escudo do Estado acreditante nos locais da
Missão inclusive na residência do Chefe da Missão e nos seus meios de transporte.
Artigo 21.
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1. O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, de acordo com as suas leis, pelo Estado
acreditado, dos locais necessários à Missão ou ajudá-lo a consegui-los de outra maneira.
2. Quando necessário, ajudará também as Missões a obterem alojamento adequado para os seus membros.
Artigo 22.
1. Os locais da Missão são invioláveis. Os agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem
o consentimento do Chefe da Missão.
2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger
os locais da Missão contra qualquer instrução ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à
sua dignidade.
3. Os locais da Missão, seu mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte
da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.
Artigo 23. 1. O Estado acreditante e o Chefe da Missão estão isentos de todos os impostos e taxas, nacionais,
regionais ou municipais, sobre os locais da Missão de que sejam proprietários ou inquilinos, excetuados os que
representem o pagamento de serviços específicos que lhes sejam prestados.
2. A isenção fiscal a que se refere este artigo não se aplica aos impostos e taxas cujo pagamento, na
conformidade da legislação do Estado acreditado, incumbir às pessoas que contratem com acreditante ou com o Chefe
da Missão.
Artigo 24. Os arquivos e documentos da Missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se
encontrem.
Artigo 25. O Estado acreditado dará todas as facilidades para o desempenho das funções da Missão.
Artigo 26. Salvo o disposto nas leis e regulamentos relativos a zonas cujo acesso é proibido ou regulamentado por
motivos de segurança nacional, o Estado acreditado garantirá a todos os membros da Missão a liberdade de
circulação e trânsito em seu território.
Artigo 27.
1. O Estado acreditado permitirá e protegerá a livre comunicação da Missão para todos os fins oficiais.
Para comunicar-se com o Governo e demais Missões e Consulados do Estado acreditante, onde quer que se encontrem,
a Missão poderá empregar todos os meios de comunicação adequados, inclusive correios diplomáticos e mensagens em
código ou cifra. Não obstante, a Missão só poderá instalar e usar uma emissora de rádio com o consentimento do Estado
acreditado.
2. A correspondência oficial da Missão é inviolável. Por correspondência oficial entende-se toda
correspondência concernente à Missão e suas funções.
3. A mala diplomática não poderá ser aberta ou retida.
4. Os volumes que constituam a mala diplomática deverão conter sinais exteriores visíveis que indiquem o seu
caráter e só poderão conter documentos diplomáticos e objetos destinados a uso oficial.
5. O correio diplomático, que deverá estar munido de um documento oficial que indique sua condição e o
número de volumes que constituam a mala diplomática, será, no desempenho das funções, protegido pelo
Estado acreditado. Gozará de inviolabilidade pessoal e não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou
prisão.
6. O Estado acreditante ou a Missão poderá designar correios diplomáticos ad hoc. Em tal caso, aplicar-se-ão as
disposições do parágrafo 5º deste artigo, mas as imunidades nele mencionadas deixarão de se aplicar, desde que o
referido correio tenha entregado ao destinatário a mala diplomática que lhe fora confiada.
7. A mala diplomática poderá ser confiada ao comandante de uma aeronave comercial que tenha de aterrissar
num aeroporto de entrada autorizado. O comandante será munido de um documento oficial que indique o número de
volumes que constituam a mala, mas não será considerado correio diplomático. A Missão poderá enviar um de seus
membros para receber a mala diplomática, direta e livremente, das mãos do comandante da aeronave.
Artigo 28.
Os direitos e emolumentos que a Missão perceba em razão da prática de atos oficiais estarão isentos de todos
os impostos ou taxas.
Artigo 29.
A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O
Estado acreditado tratá-lo-á com o devido respeito e adotará todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa
à sua pessoa, liberdade ou dignidade.
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Artigo 30.
1. A residência particular do agente diplomática goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais
da Missão.
2. Seus documentos, sua correspondência e, sob reserva do disposto no parágrafo 3º do artigo 31, seus bens
gozarão igualmente de inviolabilidade.
Artigo 31.
1. O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também
da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
a) uma ação sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente
diplomático o possuir por conta do Estado acreditante para os fins da missão;
b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a título privado e não em nome do Estado,
como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário;
c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente
diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.
3. O agente diplomático não está sujeito a nenhuma medida de execução, a não ser nos casos previstos nas
alíneas "a", "b" e "c", do parágrafo 1º deste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade
de sua pessoa ou residência.
4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do
Estado acreditante.
Artigo 32.
1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das
pessoas que gozem de imunidade nos termos do artigo 37.
2. A renúncia será sempre expressa.
3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37 inicia
uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção diretamente
ligada à ação principal.
4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas não implica renúncia à
imunidade quanto às medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
Artigo 33.
1. Salvo o disposto no parágrafo 3º deste artigo, o agente diplomático estará, no tocante aos serviços
prestados ao Estado acreditante isento das disposições sobre seguro social que possam vigorar no Estado
acreditado.
2. A isenção prevista no parágrafo 1º deste artigo aplicar-se-á também aos criados particulares que se acham ao
serviço exclusivo do agente diplomático, desde que:
a) não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente; e
b) estejam protegidos pelas disposições sobre seguro social vigentes no Estado acreditante ou em
terceiro Estado.
3. O agente diplomático que empregue pessoas a quem não se aplique a isenção prevista no parágrafo 2º deste
artigo deverá respeitar as obrigações impostas aos patrões pelas disposições sobre seguro social vigentes no Estado
acreditado.
4. A isenção prevista nos parágrafos 1º e 2º deste artigo não exclui a participação voluntária no sistema de
seguro do Estado acreditado, desde que tal participação seja admitida pelo referido Estado.
5. As disposições deste artigo não afetam os acordos bilaterais ou multilaterais sobre seguro social já concluídos
e não impedem a celebração ulterior de acordos de tal natureza.
Artigo 34.
O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoas ou reais, nacionais, regionais ou
municipais, com as exceções seguintes:
a) os impostos indiretos que estejam normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços;
b) os impostos e taxas sobre bens imóveis privados, situados no território do Estado acreditado, a não ser que o
agente diplomático os possua em nome do Estado acreditante e para os fins da Missão;
c) os direitos de sucessão percebidos pelo Estado acreditado salvo o disposto no parágrafo 4º do artigo 39;
d) os impostos e taxas sobre rendimentos privados que tenham a sua origem no Estado acreditado e os
impostos sobre o capital, referente a investimentos em empresas comerciais no Estado acreditado;
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e) os impostos e taxas cobrados por serviços específicos prestados;
f) os direitos de registro, de hipoteca, custas judiciais e imposto de selo relativos a bens imóveis, salvo o disposto
no artigo 23.
Artigo 35.
O Estado acreditado deverá isentar os agentes diplomáticos de toda prestação pessoal, de todo serviço público, seja
qual for a sua natureza, e de obrigações militares tais como requisições, contribuições e alojamento militar.
Artigo 36.
1. De acordo com leis e regulamentos que adote, o Estado acreditado permitirá a entrada livre do
pagamento de direitos aduaneiros, taxas e gravames conexos, que não constituam despesas de armazenagem,
transporte e outras relativas à serviços análogos:
a) dos objetos destinados ao uso oficial da Missão;
b) dos objetos destinado ao uso pessoal do agente diplomático ou dos membros de sua família que com
ele vivam, incluídos os bens destinados à sua instalação.
2. A bagagem pessoal do agente diplomático não está sujeita a inspeção, salvo se existirem motivos sérios
para crer que a mesma contém objetos não previstos nas isenções mencionadas no parágrafo 1º deste artigo, ou objetos
cuja importação ou exportação é proibida pela legislação do Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regulamentos de
quarentena. Nesse caso, a inspeção só poderá ser feita em presença de agente diplomático ou de seu representante
autorizado.
Artigo 37.
1. Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e
imunidades mencionados nos artigos 29 a 36, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado.
2. Os membros do pessoal administrativo e técnico da Missão, assim como os membros de suas famílias que
com eles vivam, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente,
gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35, com a ressalva de que a imunidade de jurisdição
civil e administrativa do Estado acreditado, mencionada no parágrafo 1º do artigo 31, não se estenderá aos atos por eles
praticados fora do exercício de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados noa parágrafo 1º do artigo
36; no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.
3. Os membros do pessoal de serviço da Missão, que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele
tenham residência permanente, gozarão de imunidades quanto aos atos praticados no exercício de suas funções, de
isenção de impostos e taxas sobre os salários que perceberem pelos seus serviços e da isenção prevista no artigo 33.
4. Os criados particulares dos membros da Missão, que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele
tenham residência permanente, estão isentos de impostos e taxas sobre os salários que perceberem pelos seus
serviços. Nos demais casos, só gozarão de privilégios e imunidades na medida reconhecida pelo referido Estado.
Todavia, o Estado acreditado deverá exercer a sua jurisdição sobre tais pessoas de modo a não interferir
demasiadamente com o desempenho das funções da Missão.
Artigo 38.
1. A não ser na medida em que o Estado acreditado conceda outros privilégios e imunidades, o agente
diplomático que seja nacional do referido Estado ou nele tenha residência permanente gozará da imunidade de
jurisdição e de inviolabilidade apenas quanto aos atos oficiais praticados no desempenho de suas funções.
2. Os demais membros do pessoal da Missão e os criados particulares, que sejam nacionais do Estado
acreditado ou nele tenham a sua residência permanente, gozarão apenas dos privilégios e imunidades que lhes forem
reconhecidos pelo referido Estado. Todavia, o Estado acreditado deverá exercer a sua jurisdição sobre tais pessoas de
maneira a não interferir demasiadamente com o desempenho das funções da Missão.
Artigo 39.
1. Toda pessoa que tenha direito a privilégios e imunidades gozará dos mesmos a partir do momento em que
entrar no território do Estado acreditado para assumir o seu posto ou, no caso de já se encontrar no referido território,
desde que a sua nomeação tenha sido notificada ao Ministério das Relações Exteriores ou ao Ministério em que se
tenha convindo.
2. Quando terminarem as funções de uma pessoa que goze de privilégios e imunidades, esses privilégios e
imunidades cessarão normalmente no momento em que essa pessoa deixar o país ou quando transcorrido um prazo
razoável que lhe tenha sido concedido para tal fim, mas perdurarão até esse momento mesmo em caso de conflito
armado. Todavia, a imunidade subsiste no que diz respeito aos atos praticados por tal pessoa no exercício de suas
funções, como membro da Missão.
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3. Em caso de falecimento de um membro da Missão, os membros de sua família continuarão no gozo dos
privilégios e imunidades a que têm direito, até à expiração de um prazo razoável que lhes permita deixar o território do
Estado acreditado.
4. Em caso de falecimento de um membro da Missão, que não seja nacional do Estado acreditado nem nele tenha
residência permanente, ou de membro de sua família que com ele viva, o Estado acreditado permitirá que os bens
móveis do falecido sejam retirados do país, com exceção dos que nele foram adquiridos e cuja exportação seja proibida
no momento do falecimento. Não serão cobrados direitos de sucessão sobre os bens móveis cuja situação no Estado
acreditado era devida unicamente à presença do falecido no referido Estado, como membro da Missão ou como membro
da família de um membro da Missão.
Artigo 40.
1. Se o agente diplomático atravessa o território ou se encontra no território de um terceiro Estado, que lhe
concedeu visto no passaporte quando esse visto for exigido, a fim de assumir ou reassumir o seu posto ou regressar ao
seu país, o terceiro Estado conceder-lhe-á a inviolabilidade e todas as outras imunidades necessárias, para lhe permitir o
trânsito ou o regresso. Esta regra será igualmente aplicável aos membros da família que gozem de privilégios e
imunidades, quer acompanhem o agente diplomático, quer viajem separadamente, para reunir-se a ele ou regressar ao
seu país.
2. Em circunstâncias análogas às previstas no parágrafo 1º deste artigo, os terceiros Estados não deverão
dificultar a passagem através do seu território dos membros do pessoal administrativo e técnico ou de serviço
da Missão e dos membros de suas famílias.
3. Os terceiros Estados concederão à correspondência e a outras comunicações oficiais em trânsito, inclusive às
mensagens em código ou cifra, a mesma liberdade e proteção concedida pelo Estado acreditado. Concederão aos
correios diplomáticos a quem um visto no passaporte tenha sido concedido, quando esse visto for exigido, bem como às
malas diplomáticas em trânsito, a mesma inviolabilidade e proteção a que se acha obrigado o Estado acreditado.
4. As obrigações dos terceiros Estados em virtude dos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo serão aplicáveis
também às pessoas mencionadas respectivamente nesses parágrafos, bem como às comunicações oficiais e às malas
diplomáticas quando as mesmas se encontrem no território do terceiro Estado por motivo de força maior.
Artigo 41
1. Sem prejuízo de seus privilégios e imunidades, todas as pessoas que gozem desses privilégios e
imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditado. Tem também o dever de não se
imiscuírem nos assuntos internos do referido Estado.
2. Todos os assuntos oficiais que o Estado acreditante confiar à Missão para serem tratados com o Estado
acreditado deverão sê-lo com o Ministério das Relações Exteriores, ou por seu intermédio, ou com outro Ministério em
que se tenha convindo.
3. Os locais da Missão não devem ser utilizados de maneira incompatível com as funções da Missão, tais como
são enunciadas na presente Convenção, em outras normas de direito internacional geral ou em acordos especiais em
vigor entre o Estado acreditante e o Estado acreditado.
Artigo 42
O agente diplomático não exercerá no Estado acreditado nenhuma atividade profissional ou comercial em
proveito próprio.
Artigo 43
As funções de agente diplomático terminarão, inter alia:
a) pela notificação do Estado acreditante ao Estado acreditado de que as funções do agente diplomático
terminaram;
b) pela notificação do Estado acreditado ao Estado acreditante de que, nos termos do parágrafo 2º do artigo 9º,
se recusa a reconhecer o agente diplomático como membro da Missão.
Artigo 44
O Estado acreditado deverá mesmo no caso de conflito armado, conceder facilidades para que as pessoas que gozem
de privilégios e imunidades, e não sejam nacionais do Estado acreditado, bem como os membros de suas famílias, seja
qual for a sua nacionalidade, possam deixar o seu território o mais depressa possível. Especialmente, deverá colocar à
sua disposição, se necessário, os meios de transporte indispensáveis para tais pessoas e seus bens.
Artigo 45
Em caso de ruptura das relações diplomáticas entre dois Estados, ou se uma Missão é retirada definitiva ou
temporariamente:
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a) o Estado acreditado está obrigado a respeitar e a proteger, mesmo em caso de conflito armado, os
locais da Missão bem como os seus bens e arquivos;
b) o Estado acreditante poderá confiar a guarda dos locais da Missão, bem como de seus bens e arquivos, a um
terceiro Estado aceitável para o Estado acreditado;
c) o Estado acreditante poderá confiar a proteção de seus interesses e dos de seus nacionais a um terceiro
Estado aceitável para o Estado acreditado.
Artigo 46
Com o consentimento prévio do Estado acreditado e a pedido de um terceiro Estado nele não representado, o Estado
acreditante poderá assumir a proteção temporária dos interesses do terceiro Estado e de seus nacionais.
Artigo 47
1. Na aplicação das disposições da presente Convenção, o Estado acreditado não fará nenhuma
discriminação entre Estados.
2. Todavia, não será considerada discriminação:
a) o fato de o Estado acreditante aplicar restritivamente uma das disposições da presente Convenção,
quando a mesma for aplicada de igual maneira à sua Missão no Estado acreditado.
b) o fato de os Estados, em virtude de costume ou convênio, se concederem reciprocamente um
tratamento mais favorável do que o estipulado pelas disposições da presente Convenção.
Artigo 48
A presente Convenção ficará aberta para assinatura de todos os Estados-Membros das Nações Unidas ou de uma
organização especializada bem como dos Estados-Partes no Estatuto da Corte Internacional de Justiça e de qualquer
outro Estado convidado pela Assembléia Geral das Nações Unidas a tornar-se Parte na Convenção, da maneira
seguinte: até 31 de outubro de 1961, no Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros da Áustria e, depois, até 13 de
março de 1962, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.
Artigo 49
A presente Convenção será ratificada. Os instrumentos de ratificação serão depositados perante o Secretário-
Geral das Nações Unidas.
Artigo 50
A presente Convenção permanecerá aberta à adesão de todo Estado pertencente a qualquer das quatro categorias
mencionadas no artigo 48. Os instrumentos de adesão serão depositados perante o Secretário-Geral das Nações
Unidas.
Artigo 51
1. A presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia que se seguir à data do depósito perante o
Secretário-Geral das Nações Unidas do vigésimo segundo instrumento de ratificação ou adesão.
2. Para cada um dos Estados que ratificarem a Convenção ou a ela aderirem depois do depósito do vigésimo
segundo instrumento de ratificação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito, por esse
Estado, do instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 52
O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicará a todos os Estados pertencentes a qualquer das quatro categorias
mencionadas no artigo 48:
a) as assinaturas apostas à presente Convenção e o depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão, nos
termos dos artigos 48, 49 e 50;
b) a data em que a presente Convenção entrará em vigor, nos termos do artigo 51.
Artigo 53
O original da presente Convenção, cujos textos em chinês, espanhol, francês, inglês e russo, fazem igualmente fé, será
depositado perante o Secretário-Geral das Nações Unidas, que enviará cópia certificada conforme a todos os Estados
pertencentes a qualquer das quatro categorias mencionadas no artigo 48.
Em fé do que, os plenipotenciários abaixo-assinados, devidamente autorizados
pelos respectivos Governos, assinaram a presente Convenção.
Feito em Viena, aos dezoito dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e um.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores do Brasil

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

INTRODUÇÃO À MICROECONOMIA


Microeconomia, ou Teoria Geral dos Preços, analisa a formação de preços no mercado, ou seja, como a empresa e o consumidor interagem e decidem qual o preço e a quantidade de um determinado bem ou serviço em mercados específicos.

A Microeconomia lida com:
Comportamento de unidades individuais
No Consumo
Como escolher o quê comprar
Na produção
Como escolher o quê produzir
Mercados: A interação entre consumidores e produtores

OS TEMAS DA MICROECONOMIA
De acordo com Mick Jagger* e os Rolling Stones
§ “Não se pode ter sempre o que se quer ”
Por que não?
§ Recursos limitados
Formado em economia pela London School of Economics

PRESSUPOSTOS BÁSICOS NA ANÁLISE MICROECONÔMICA
A hipótese coeteris paribus “céteris páribus” – tudo o mais permanece constante: o foco de estudo é dirigido apenas àquele mercado, analisando o papel que a oferta e a demanda nele exercem, supondo que outras variáveis interfiram muito pouco, ou que não interfiram de maneira absoluta.

PAPEL DOS PREÇOS RELATIVOS
Na análise microeconômica, são mais relevantes os preços relativos, isto é, os preços dos bens em relação aos demais, do que os preços absolutos (isolados) das mercadorias.
Exemplo: se o preço do guaraná cair 10%, mas também o preço da soda cair em 10%, nada deve acontecer na demanda dos dois bens, mas se cair apenas o preço do guaraná, permanecendo inalterado o preço da soda, deve-se esperar um aumento na quantidade procurada de guaraná e uma queda na soda.
Embora não tenha havido alteração no preço absoluto da soda, seu preço relativo aumentou, quando comparado com o guaraná.

PRINCÍPIO DA RACIONALIDADE
Por esse princípio, os empresários tentam sempre maximizar lucros condicionados pelos custos de produção, os consumidores procuram maximizar sua satisfação no consumo de bens e serviços (limitados por sua renda e pelos preços das mercadorias).

APLICAÇÃO DA ANÁLISE MICROECONÔMICA
A teoria microeconômica não é um manual de técnicas para a tomada de decisões do dia-a-dia, mesmo assim ela representa uma ferramenta útil para esclarecer políticas e estratégias, dentro de um horizonte de planejamento, tanto em nível de empresas quanto de nível de política econômica.



PARA AS EMPRESAS, A ANÁLISE MICROECONÔMICA PODE SUBSIDIAR AS SEGUINTES DECISÕES
Políticas de preços da empresa.
Previsão de demanda e faturamento.
Previsão de custos de produção.
Decisões ótimas de produção (melhor combinação dos custos de produção).
Avaliação e elaboração de projetos de investimentos (análise custo/benefício)
Política de propaganda e publicidade.
Localização da empresa.

A POLÍTICA ECONÔMICA, PODE CONTRIBUIR NA ANÁLISE DE TOMADA DE DECISÕES DAS SEGUINTES QUESTÕES
Efeitos de impostos sobre mercados específicos.
Política de subsídios.
Fixação de preços mínimos na agricultura.
Controle de preços
Política Salarial
Políticas de tarifas públicas. (água, luz, etc.).

DIVISÃO DO ESTUDO MICROECONÔMICO
Análise da Demanda: A Teoria da Demanda ou Procura de uma mercadoria ou serviço divide-se em Teoria do Consumidor e Teoria da Demanda de Mercado.
Análise da Oferta: A Teoria da Oferta de um bem ou serviço também se subdivide em oferta de firma individual e oferta de mercado.
Análise das estruturas de mercado: A partir da demanda e da oferta de mercado são determinados o preço e a quantidade de um bem ou serviço.

DEMANDA DE MERCADO
A demanda ou procura pode ser definida como a quantidade de um determinado bem ou serviço que os consumidores desejam adquirir em determinado período de tempo.
A procura depende de variáveis que influenciam a escolha do consumidor. São elas: o preço do bem e serviço, o preço dos outros bens, a renda do consumidor e o gosto ou preferência do indivíduo.

RELAÇÃO ENTRE A QUANTIDADE PROCURADA E PREÇO DO BEM: A LEI GERAL DA DEMANDA
Há uma relação inversamente proporcional entre a quantidade procurada e o preço do bem. É a chamada Lei Geral da Demanda. Essa relação pode ser observada a partir dos conceitos de escala de procura, curva de procura ou função demanda.

A curva da demanda é negativamente inclinada devido ao efeito conjunto de dois fatores: o efeito substituição e o efeito renda.

Se o preço de um bem aumenta, a queda da quantidade demanda será provocada por esses dois efeitos somados:
EFEITO SUBSTITUIÇÃO

Se um bem possui um substituto, ou seja, outro bem similar que satisfaça a mesma necessidade, quando seu preço aumenta, o consumidor passa adquirir o bem substituto, reduzindo assim sua demanda. Exemplo: Fósforo.

EFEITO RENDA
Quando aumenta o preço de um bem, o consumidor perde o poder aquisitivo e a demanda por esse produto diminui.
Ex:?!?!?

OUTRAS VARIÁVEIS QUE AFETAM A DEMANDA DE UM BEM
Se a renda dos consumidores aumenta e a demanda do produto também, temos um bem normal.
Bem inferior, cuja demanda varia em sentido inverso às variações da renda; exemplo se o consumidor ficar mais rico, diminuirá o consumo de carne de segunda, e aumentará o consumo da carne de primeira.
Bens de consumo saciado, quando a demanda do bem, quase não é influenciada pela renda dos consumidores (arroz, farinha, sal, etc.), muitas vezes ocorre a diminuição do consumo deste tipo de bem, devido ao aumento da renda.
Bens substitutos: Quando há uma relação direta entre o preço de um bem e a quantidade de outro. Exemplo: um aumento no preço da carne deve elevar a demanda de peixe.
Bens complementares: São bens que podem ser utilizados em conjunto ou que ficam melhores utilizados.
Ex: Se aumentar o preço da impressora e a quantidade demandada de cartuchos diminuir é porque a impressora e o cartucho são complementares no consumo.

OFERTA DE MERCADO
Pode-se conceituar oferta como as várias quantidades que os produtores desejam oferecer ao mercado em determinado período de tempo. Da mesma maneira que a demanda, a oferta depende de vários fatores; dentre eles, de seu próprio preço, dos demais preços, dos preços dos fatores de produção, das preferências do empresário e da tecnologia.
Diferentemente da função demanda, a função de oferta mostra uma correlação direta entre a quantidade ofertada e nível de preços. É a chamada Lei Geral da Oferta.
Podemos expressar uma escala de oferta de um bem X, ou seja, dada uma série de preços, quais seriam as quantidades ofertadas a cada preço:

EQUILÍBRIO DE MERCADO
¡ A interação das curvas de demanda e de oferta determina o preço e a quantidade de equilíbrio de um bem ou serviço em um dado mercado.

INTERFERÊNCIA DO GOVERNO NO EQUILÍBRIO DE MERCADO
O governo intervém na formação de preços de mercado, a nível microeconômico , e quando fixa impostos e subsídios, estabelecem critérios de reajustes do salário mínimo, fixa preços mínimos para produtos agrícolas decreta tabelamentos ou ainda congelamento de preços e salários.

ESTABELECIMENTO DE IMPOSTOS
É sabido que quem recolhe a totalidade do tributo é a empresa, mas isso não quer dizer que é ela quem efetivamente paga.
Assim, saber sobre quem recai efetivamente o ônus do tributo é uma questão da maior importância na análise dos mercados.
Os tributos se dividem em:
Impostos;
Taxas;
e contribuições de melhoria.
O impostos dividem-se em:
Impostos Indiretos: impostos incidentes sobre o consumo ou sobre as vendas. Exemplo:
(ICMS), (IPI).
Impostos Diretos: Impostos incidentes sobre a renda. Exemplo: Imposto de Renda.

ENTRE OS IMPOSTOS INDIRETOS DESTACAMOS:
Imposto Específico: Recai sobre a unidade vendida. Exemplo: para cada carro vendido, recolhe-se, a título de imposto, R$ 5.000 ao governo (esse valor é fixo e independente do valor da mercadoria).
Imposto ad valorem: é um percentual (alíquota) aplicado sobre o valor de venda.
Exemplo: supondo a alíquota do IPI sobre automóveis de 10 %, se o valor do automóvel for de R$ 50.000, o valor do IPI será de R$ 5.000; se o valor aumentar para R$ 60.000, o valor do IPI será de R$ 6.000. Assim, como se pode notar, a alíquota permanece inalterada em 10%, enquanto o valor do imposto varia com o preço do automóvel.
Política de preços mínimos na agricultura: Trata-se de uma política que visa dar garantia de preços ao produtor agrícola, com propósito de protegê-lo das flutuações dos preços no mercado, ou seja, ajudá-lo diante de uma possível queda acentuada de preços e conseqüentemente da renda agrícola. O governo, antes do início do plantio, garante um preço que ele pagará após a colheita do produto.
Tabelamento: Refere-se à intervenção do governo no sistema de preços de mercado visando coibir abusos por parte dos vendedores, controlar preços de bens de primeira necessidade ou então refrear o processo inflacionário, como foi adotado no Brasil (Planos Cruzado, Bresser etc.), quando se aplicou o congelamento de preços e salários.



ESTRUTURA DE MERCADO
As várias formas ou estruturas de mercados dependem fundamentalmente de três características:
a) Número de empresas que compõe esse mercado;
b) Tipo do produto (se as firmas fabricam produtos idênticos ou diferenciados);
c) Se existem ou não barreiras ao acesso de novas empresas nesse mercado.


CONCORRÊNCIA PURA OU PERFEITA
É um tipo de mercado em que há um grande número de vendedores (empresas), onde uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, não afeta os níveis de oferta do mercado e, conseqüentemente, o preço de equilíbrio.
Nesse tipo de mercado devem prevalecer ainda as seguintes premissas:
Produtos homogêneos: Não existe diferenciação entre os produtos ofertados pelas empresas concorrentes.
Não existem barreiras: para o ingresso de empresas no mercado.
Transparência do mercado: Todas as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado.


MONOPÓLIO

Se caracteriza por apresentar condições opostas às da concorrência perfeita. Nele existe, de um lado, um único empresário (empresa) dominando inteiramente a oferta e de outro, todos os consumidores. Não há, portanto concorrência, nem produto substituto ou concorrente.
Nesse caso, ou os consumidores se submetem às condições impostas pelo vendedor, ou simplesmente deixaram de consumir o produto.
Ao ser exclusiva no mercado, a empresa não estará sujeita aos preços vigentes. Mas isso não significa que poderá aumentar os preços indefinidamente.
Para sua existência, deve haver barreiras que praticamente impeçam a entrada de novas firmas no mercado. Essas barreiras podem advir das seguintes condições: Monopólio puro, elevado volume de capital, patente e controle de matérias-primas básicas, existem ainda, os monopólios institucionais ou estatais em setores considerados estratégicos ou de segurança nacional (petróleo, energia, comunicação).


OLIGOPÓLIO
É caracterizada por um pequeno número de empresas que dominam a oferta de mercado. Pode caracterizar-se como um mercado em que há um pequeno número de empresas, como a indústria automobilística, ou então onde há um grande número de empresas, mas poucas dominam o mercado, como a indústria de bebidas.
O setor produtivo no Brasil é altamente oligopolizado, sendo possível encontrar inúmeros exemplos: montadoras de veículos, setor de cosméticos, indústria de papel, indústria farmacêutica etc.
Nos oligopólios, tanto as quantidades ofertadas quanto os preços são fixados entre as empresas por meio de cartéis. O cartel é uma organização formal ou informal de produtores dentro de um setor que determina a política de preços para todas as empresas que a ele pertencem.
Podemos caracterizar também tanto oligopólios com produtos diferenciados (como a indústria automobilística) como oligopólios com produtos homogêneos (alumínio).

CONCORRÊNCIA MONOPOLISTA
Trata-se de uma estrutura de mercado intermediária entre a concorrência perfeita e o monopólio, mas que não se confunde com o oligopólio, pelas seguintes características:
Número relativamente grande de empresas com certo poder concorrencial, porém com segmentos de mercados e produtos diferenciados, seja por características físicas, embalagem ou prestação de serviços complementares (pós-venda).
Margem de manobra para fixação dos preços não muito ampla, uma vez que existem produtos substitutos no mercado.
Essas características acabam dando um pequeno poder monopolista sobre o preço de seu produto, embora o mercado seja competitivo (daí o nome concorrência monopolista).
É um modelo mais realista que o de concorrência perfeita, que supõe produtos completamente homogêneos, idênticos, sem diferenciação.
A diferenciação dá-se via:
• Características físicas {composição química / potência;
• Embalagem;
• Promoção de vendas {propaganda, atendimento, brindes;
• Manutenção, atendimento pós-venda, etc.


ESTRUTURA DO MERCADO DE FATORES DE PRODUÇÃO
Concorrência Perfeita no mercado de fatores
É um mercado onde existe oferta abundante do fator de produção (por exemplo, Mão de obra não especializada), o que torna o preço desse fator constante. Os ofertantes ou fornecedores, como são em grande número, não têm condições de obter preços mais elevados por seus serviços.
Monopsônio
Trata-se de uma forma de mercado na qual há somente um comprador para muitos vendedores dos serviços dos insumos.
É o caso da empresa que se instala em uma determinada cidade do interior e, por ser a única, torna-se demandante exclusiva da mão de obra local e das cidades próximas, tendo para si a totalidade da oferta de mão de obra.

Oligopsônio
Existem poucos compradores que dominam o mercado para muitos vendedores. Exemplo: indústria de laticínios. Em cada cidade existem dois ou três laticínios que adquirem a maior parte do leite dos inúmeros produtores rurais locais.
A indústria automobilística, além de oligopolista no mercado de bens e serviços, também é oligopsonista na compra de autopeças.
Monopólio bilateral
Ocorre quando um monopsonista, na compra de um fator de produção, defronta-se com um monopolista na venda deste fator. Por exemplo, só a empresa “A” compra um tipo de aço que é produzido apenas pela siderúrgica “B”. A empresa “A” é monopsonista, porque só ela compra esse tipo de aço, e a siderúrgica B é monopolista, porque só ela vende este tipo de aço.
Nesses casos, a determinação dos preços de mercado dependerá não só de fatores econômicos, mas do poder de barganha de ambos: o monopsonista tentando pagar o preço mais baixo (usando a força de ser o único comprador), e o monopolista tentando vender por um preço mais elevado (usando o poder de ser o único fornecedor).

Economia Direito x Economia

DIREITO X ECONOMIA
A globalização é um fenômeno que tem economistas e profissionais do direito como alguns dos seus principais atores;
• É um processo caracterizado pela integração econômica internacional e que, é cada vez mais regulamentado e dependente de contratos.
• “Enquanto a eficiência constitui-se no problema fundamental dos economistas, a justiça é a preocupação que norteia os homens do direito”.

DIREITO X ECONOMIA
A relação entre direito e economia é um dos temas mais atuais da ciência do direito.
• Há duas principais linhas: A primeira sustenta ser a economia e seu funcionamento o paradigma de ação social, apto a alocar as riquezas da forma mais eficiente possível;
• A segunda, bastante difundida entre os juristas, acredita que não existe mercado sem direito.
• É comum admitir a existência de influências recíprocas entre os mundos jurídico e econômico;
• Por exemplo, reconhecer que os agentes econômicos atuam sob restrições colocadas pelo sistema jurídico;
• Ou que há limites à eficácia de certas normas jurídicas, quando se destinam a moldar a conduta dos agentes econômicos ou influenciar o processo econômico.

O estudo da Economia é importante, porquê?
• Os fenômenos de natureza econômica condicionam os fenômenos de natureza sociológica;
• Os fenômenos de natureza econômica condicionam, em parte, os fenômenos de natureza política;
• Ex: Países com rendimentos baixos, mas com recursos naturais, tais como o petróleo, minérios, podem propiciar o aparecimento de governos predadores.

Problemas Econômicos Fundamentais
Os países de baixo rendimento tendem a permanecerem neste grupo?
• Há países que registraram milagres econômico nos últimos 40 anos, quais foram os seus segredos de sucesso?
• Por que um nível de escolaridade médio elevado é importante para o crescimento de um país?
• Por que níveis elevados de inflação são prejudiciais ao crescimento de um país?
• Por que há países que registram sistematicamente taxas de desemprego mais elevadas do que outros países?
• Porque o fenômeno da globalização é uma janela de oportunidades econômicas para um país?

Conceitos de Economia
• Economia é o estudo do método apropriado para alocar os recursos físicos e humanos, escassos entre os fins alternativos;
• Economia é a ciência social que estuda a alocação dos recursos escassos de forma eficiente entre os usos alternativos para a produção de bens e serviços visando a satisfação das necessidades humanas.
• É uma ciência social que estuda como o indivíduo e a sociedade decidem empregar recursos produtivos escassos na produção de bens e serviços, de modo a distribuí-los entre as pessoas e grupos da sociedade, a fim de satisfazer as necessidades humanas.


Fatores de Produção
• Terra – Recursos Naturais;
• Trabalho – Recursos Humanos;
• Capital – Recursos produzidos pelo homem;
“Satisfação das necessidades humanas através da utilização de recursos”.


Elementos do Conceito Econômico:
Bens: Produtos e/ou serviços;
• Consumo – Conceito de escassez
• Escassez é a oferta limitada de bens e serviços desejáveis, que reflete a falta dos recursos produtivos (terra, trabalho e capital);
“Recursos limitados x Necessidades humanas ilimitadas”.
• Necessidades humanas por alimento, abrigo, segurança, moradia etc. que são ilimitadas e se renovam permanentemente.
• Ex: ?!?!?
• Escolha surge pela necessidade de ordenar as necessidades a serem satisfeitas, já que existe escassez de bens e serviços.
Exemplo:
escolha dos bens que irão compor a cesta de mercado (arroz, feijão);
• escolha feita por um produtor ao gastar o capital de giro;
• escolha do governo em abrir financiamento para os setores produtivos (agricultura, aqüicultura, indústria).
• Eficiência nas decisões tomadas pelos agentes econômicos (produtores, consumidores e governo) visando fazer o melhor uso dos fatores de produção, ou seja, buscando maximizar lucro, satisfação e bem-estar social.

Principais Ramos da Economia
Microeconomia
• Macroeconomia
• Economia Positiva
• Economia Normativa

Classificação da Economia
• Microeconomia estuda o comportamento econômico individual de consumidores, firmas, e indústrias, bem como a distribuição da produção e renda entre eles.
• Analisa como a empresa e o consumidor interagem e decidem qual o melhor preço e a quantidade de um determinado bem ou serviço em mercados específicos, portanto o funcionamento da oferta e demanda na formação de preços.

• Macroeconomia trata do comportamento dos agregados macroeconômicos tais como produto nacional bruto (PNB), o nível de emprego, inflação, câmbio e os vários setores da economia tomados de forma agregada.

PNB e PIB
"Produto Nacional Bruto", é a expressão em valor monetário de todos os bens e serviços produzidos com recursos de um país, empregados dentro ou fora do território nacional, pertencentes a pessoas ou empresas.
Ao contrário do PIB, inclui o resultado de empresas no exterior e desconta os investimentos de capital estrangeiro dentro do território nacional.
Na prática, a diferença entre PIB e PNB representa o tamanho da renda enviada ao exterior ou recebida dele.


Economia Positiva versus Economia Normativa
Microeconomia versus Macroeconomia

• A relação entre a Micro e a Macroeconomia
– A Microeconomia é a base da análise macroeconômica


Economia Positiva versus Economia Normativa
Economia Positiva:
• É aquela que está preocupada com “o que é”, ou seja, é baseada em fatos.
• Esta parte da economia procura oferecer um sistema de generalizações que podem ser usados para fazer previsões corretas sobre as conseqüências das decisões.
Estuda o que são as relações econômicas ou como são de fato solucionados os problemas econômicos com os quais uma sociedade se defronta.
Economia Normativa:
Trata do “o que fazer” ou o que “deve ser feito”, e está relacionado com os valores morais, éticos e as preferências sociais.
Estuda a economia como deveria ser, ou como deveriam ser solucionados os problemas econômicos com os quais uma sociedade se defronta.

Os 3 Problemas Fundamentais da Economia
• O que e quanto?
• Este é o problema que consiste em determinar os desejos e necessidades das comunidades; quais são aquelas mais importantes, e em que grau devem ser satisfeita.
• Quem vai produzir e como produzir?
• Consiste em determinar por quem os bens e serviços serão produzidos, com que recursos e qual a tecnologia empregada, ou seja, a forma de combinar os fatores de produção.
• Para quem produzir?
• A distribuição do produto ocorre simultaneamente à decisão do que produzir e organização da produção. Indivíduos com renda elevada obtém maior parcela do produto.
• Alguém discorda?!?!?

Sistemas Econômicos
• É a forma de organização econômica de uma sociedade que tem por objetivo dar uma resposta às questões fundamentais da economia.
• Um sistema econômico será julgado de acordo com sua capacidade para produzir o maior “padrão-de-vida” que os recursos e a tecnologia podem produzir.


Os sistemas econômicos que serão estudados são:
• Economia de mercado (descentralizada ou competitiva);
• Economia planejada (centralizada);
• Economia mista.

Economia de Mercado
• Economia de livre iniciativa, onde os recursos são de propriedade privada;
• Existem muitos compradores e vendedores, tornando o mercado impessoal;
• Inexistência de intervenção governamental, atuando apenas como agente normativo e fiscalizador;
• Os preços são determinados pela interação das forças de oferta e demanda;
• A economia é voltada para o consumidor, onde ele “vota” através do preço, portanto o preço sinaliza as preferências dos consumidores.
• Prioriza os objetivos econômicos, ao invés dos objetivos sociais;
• Pode levar a exclusão das pessoas do mercado;
• Pode gerar injustiça social;
• Ausência de restrição à liberdade econômica, propriedade privada individual e societária; busca de benefício privado máximo pelos agentes individuais;
• Resumindo: Sistema capitalista, ou economia de mercado, é aquele regido pelas forças de mercado, predominando a livre iniciativa e a propriedade privada dos fatores de produção.


Economia Planejada
• Uma autoridade central é responsável pelas decisões do que, quanto, como e para quem produzir;
• Os preços são apenas informações contábeis que facilita o controle da eficiência produtiva;
• O planejador central decide quais setores são prioritários para a economia do país, podendo fechar indústrias eficientes e manter indústrias ineficientes;
• Os meios de produção (máquinas, terra, barcos etc.) são propriedade do estado e propriedade coletiva;
• Os meios de sobrevivência (roupas, automóveis, eletrodomésticos) pertencem aos indivíduos, enquanto as residências pertencem ao estado.
• Pode acarretar ineficiência econômica quanto à alocação dos recursos produtivos;
• Pode gerar ineficiência administrativa (corrupção, formação de grupos de interesse);
• Amplas restrições às variadas formas de liberdade de ocupação, do empreendimento, de dispêndio e de acumulação; busca do bem comum: o solidarismo e a cooperação em substituição a competição;
• Resumindo: Sistema socialista ou economia centralizada, ou ainda economia planificada, é aquele em que as questões econômicas fundamentais são resolvidas por um órgão central de planejamento, predominando a propriedade pública dos fatores de produção.

Economia Mista
• Combinação dos dois sistemas econômicos, mercado e planejado;
• As decisões sobre moradia, infra-estrutura, e serviços públicos são tomadas pelo governo;
• O governo pode ter participação em ações de empresas que considere importante do ponto de vista estratégico tais como siderurgia, comunicação, companhia elétrica, petróleo.
• O governo tenta coibir abusos de poder econômico através das leis e fiscalização.
• Restrições seletivas a liberdade dos agentes econômicos;
• Introdução do conceito de liberdades sociais; submissão do interesse individual privado ao interesse social;


Sistema Econômico Simplificado
Os agentes econômicos participantes do sistema são:
• Firmas: são as entidades produtoras de bens e serviços.
• Para efetuar suas atividades produtivas, as firmas compram os serviços de fatores de produção (terra, trabalho e capital), pagando por elas remunerações. Numa economia de mercado o objetivo da firma é obter lucro.
• Famílias: são as entidades que fornecem os serviços dos fatores de produção às firmas, recebendo em troca uma remuneração pelo uso.
• Seu objetivo é maximizar satisfação.



O sistema econômico possui fluxos físicos e monetários:
1. Fluxos físicos:
(1) Fluxo de bens e serviços;
(2) Fluxo de fatores de produção.
2. Fluxos monetários:
(3) Receitas da firmas;
(4) Renda das famílias.



Os mercados no sistema econômico podem ser classificados em:
• Mercado de bens e serviços: corresponde à parte superior do diagrama, onde os consumidores são as famílias e os produtores são as firmas.
• Mercado de fatores de produção: corresponde à parte inferior, onde as empresas são os consumidores de recursos e as famílias são os detentores dos recursos.


Curva de Possibilidades de Produção (ou curva de transformação).
• É um conceito teórico com o qual se ilustra, como a questão da escassez impõe um limite à capacidade produtiva de uma sociedade, que terá que fazer escolhas entre alternativas de produção.
• Devido à escassez de recursos, a produção total de um país tem um limite máximo, onde todos os recursos disponíveis estão empregados.

Alocação de Recursos Escassos na Economia
• Com a escassez de recursos para produção, impõe-se uma escolha quanto aos bens a serem produzidos. Portanto, a economia é uma ciência também ligada aos problemas de escolha (tomada de decisão racional).
Vamos testar a alocação de recursos através de um problema:
• Suponha, que somente dois bens econômicos deverão ser produzidos na economia: camarão e tilápia.
A economia vai funcionar de acordo com as seguintes suposições
:
• Os recursos são limitados;
• A economia é fechada, portanto não há importação ou exportação de recursos;
• Todos os recursos são aplicados na produção (pleno emprego dos recursos);
• Inexistência de inovação tecnológica.
Dada a disponibilidade dos recursos, as possibilidades de produção de tilápia e camarão são as seguintes:
• Aplicando todos os recursos somente na produção de camarão resultará na quantidade máxima de camarão e zero de tilápia;
• Aplicando todos os recursos somente na produção de tilápia resultará na quantidade máxima de tilápia e zero de camarão;
• Distribuindo os recursos em ambos resultará na produção de tilápia e camarão, cujas quantidades dependerá dos recursos produtivos da economia e do nível tecnológico.

Alocação de Recursos Escasso na Economia
A Curva de Possibilidade de Produção (CPP) ou curva de transformação é formada pela união dos pontos que representam a combinação de níveis de produção de camarão e tilápia.
• A CPP representa a combinação de camarão e tilápia que podem ser produzidos com os recursos disponíveis.
• Pontos no interior da CPP implica em níveis de produção possíveis, mas resultando em ociosidade de recursos produtivos.
• Pontos no exterior da CPP implica em níveis de produção inatingíveis pela economia, ou seja, não existem recursos produtivos suficientes.


Deslocamento da Curva de Possibilidade de Produção
Isso pode ocorrer fundamentalmente tanto em função do aumento da quantidade física de fatores de produção quanto em função de melhor aproveitamento dos recursos já existentes, o que pode ocorrer com o progresso tecnológico, maior eficiência produtiva e organizacional das empresas e melhoria no grau de qualificação da mão-de-obra.
• A curva de transformação sofrerá deslocamento de acordo com a disponibilidade dos fatores de produção:
• Deslocamento para a direita significa um aumento na disponibilidade de recursos produtivos da economia ou pelo uso de um melhor nível tecnológico.
• Deslocamento para esquerda significa uma redução na disponibilidade de recursos produtivos da economia.


Alocação de Recursos Escasso na Economia
Custo de Oportunidade de um recurso é quanto se perde ou deixa de ganhar, por não utilizar o recurso no seu melhor uso alternativo.
• O custo de oportunidade surge porque numa economia em pleno emprego precisa-se sempre, ao aumentar a produção de bem, desistir de produzir um tanto de outro bem.
As condições básicas para a existência do custo de oportunidade são:
recursos limitado e pleno emprego dos recursos.
• O custo de oportunidade será calculado comparando o valor total da produção (VTP) entre dois pontos sobre a CPP.
• Ou seja, comparando a soma do valor da produção dos dois bens com base nos seus preços de mercado.
• O custo de oportunidade (perda) acontecerá se o valor total da produção de bens for menor do que o valor da produção da melhor alternativa.
• O custo de oportunidade na melhor alternativa será igual a zero.
• Exemplo: Considere dois pontos sobre a CPP, C e D, qual o custo de oportunidade de se produzir no ponto D? Assuma que os preços do camarão e tilápia são, respectivamente, 10 e 4.
• VTP[C] = Pt*Qt + Pc*Qc
• VTP[C] = 4*30 + 10*90 = 120 + 900 = 1020
• VTP[D] = Pt*Qt + Pc*Qc
• VTP[D] = 4*40 + 10*70 = 160 + 700 = 860
• VTP[C] > VTP[D]
• CO [D] = VTP[C] - VTP[D] = 1020 – 860 = 160
• Sendo o ponto C a melhor alternativa (maior VTP), o Custo de Oportunidade de se aplicar os recursos no ponto D é 160. Isto é, deixamos de ganhar 160 por aplicar os recursos na segunda melhor alternativa.

A DESCOBERTA DA AMÉRICA E A QUESTÃO DA ALTERIDADE


A ANTROPOLOGIA E O OUTRO

Antropologia é o estudo do homem tomado em toda a sua diversidade, analisando suas diferentes culturas onde quase nada é natural no ser humano.
Ex: A forma de agir com base na cultura (comer arroz com feijão é cultural e não natural)
Todo antropólogo deve tornar exótico o que é familiar e tornar familiar aquilo que é exótico. No primeiro caso, é necessário diferenciar; no segundo, é necessário colocar-se no lugar de outrem. Deve também, o antropólogo, entender que nada é natural.

A DESCOBERTA DA AMÉRICA

É através da descoberta que surge uma preocupação antropológica em relação à alteridade (qualidade daquele que é outro). E, assim, surge a idéia de que o “mundo é maior”, metaforicamente significa que o mundo conhecido aumenta de tamanho. Também ocorre uma alteração européia na percepção de si e do outro.

POSSÍVEIS INTERPRETAÇÕES

O Requerimento, escrito por Palácios Rúbios em 1514, dava um amparo legal à conquista da América, dizendo que as terras pertenciam aos espanhóis.
Em 1550, na Espanha, ocorreu um debate entre o jurista e filosofo Gines de Sepúlveda e o padre dominicano Bartolome de Las Casas em torno da escravidão indígena.
Gines de Sepúlveda pregava a Teoria da Desigualdade (recusa do estranho) entre indígenas e europeus com ideais aristotélicos, dentre eles:
· Uns nascem para governar e outros nascem para serem governados;
· Falta a razão para uma parte da humanidade;
· O estado natural da sociedade humana é a hierarquia (inferioridade vs. superioridade).

Já a corrente da Teoria da Igualdade (fascinação em relação ao estranho), defendida por Bartolome de Las Casas, era fundamentada por ideais da doutrina cristã que diferenciava o crente do não-crente. O índio deveriam ser catequizados por não serem considerados crentes.
Assim, concluímos que ambos consideravam o índio como ser inferior, já que para Gines de Sepúlveda havia uma inferioridade intransponível, ou seja, não há uma mobilidade; e para Bartolome de Las Casas as circunstancias fizeram o índio como inferior (inferioridade circunstancial).
As pessoas hoje vêem a diferença como desigualdade. A antropologia existe para se opor a isso.





AS TRANSFORMAÇÕES DA EUROPA

O SÉCULO XVIII

Nesse período, Laplatini desenvolveu um projeto de conhecimento do homem (Projeto Positivo) com base em 2 itens da existência empírica do homem:
1. Alteração da natureza dos objetos observados de natureza cosmográfica e posteriormente dos objetos etnográficos, ou seja, ao invés de descrições da fauna e flora das novas terras, os colonizadores usavam da interpretação e análise do homem nativo;
2. O modo de estudar o ser humano, daí surge os Gabinetes de Curiosidades (coleção de objetos do novo mundo).

Durante o século XVIII, os indígenas eram vistos pelos europeus como selvagens.

O SÉCULO XIX

É nessa época que surge a antropologia como ciência, devido à Revolução Industrial e a Conferência de Berlim.
Na Revolução Industrial, os europeus foram em busca de matéria prima (algodão) em diversos lugares. E na Conferência de Berlim, os europeus visavam acabar com a soberania da África.

O Evolucionismo

Foi a 1ª corrente do pensamento antropológico, que foi representada por Lewis Morgan, James Frazer e Edward Tylor.
Para Lewis Morgan, criador da Teoria sobre a História da Humanidade, os povos deveriam passar por 3 etapas: selvageria, barbárie e civilização.
James Frazer escreveu o livro mais importante do evolucionismo (“O Ramo de Ouro”). Tal obra pregava que haveria evolução dos povos que começariam pela magia, passava pela religião e findava na ciência.
E Edward Tylor escreveu o primeiro conceito de cultura.

Nessa época, a antropologia é uma ciência que estuda as sociedades “primitivas” em todas as suas dimensões (política, religião, moral, etc.). Seria também uma ciência que estuda a origem a humanidade

Pontos de vista dos evolucionistas

·
Admitir uma unidade da espécie humana, ou seja, todos são seres humanos. Enquanto, no século XVIII, os indígenas eram considerados como meros selvagens, no século XIX, os índios eram considerados seres primitivos (poderiam evoluir);
· A espécie humana se desenvolve em ritmos desiguais, mas todos os povos têm que passar pelos mesmos estágios: selvageria, barbárie e civilização;
· Leis universais do desenvolvimento da humanidade;
· Vestígios do passado europeu;
· Estudos extensivos.

A Teoria das Espécies, de Charles Darwin foi distorcida para explicar a origem da cultura.

Problemas do evolucionismo

Os autores mediam o “atraso” com base em critérios ocidentais (que são usados até os dias atuais), que eram fatores econômicos e fatores tecnológicos. Esses fatores favoreciam os países da Europa.
Também iria servir como fundamentação teórica para o colonialismo. Havia um programa de poder e dominação dos povos que era conhecê-los, para posteriormente dominá-los.
As classificações etnocêntricas pregam que o progresso depende dos valores de quem observa. À época, os europeus eram muito etnocêntricos.
Claude Levi-Strauss, em 1952, escreveu uma crítica sobre a teoria evolucionista em um artigo da UNESCO, na qual comparava as culturas com trens. Cada cultura é um trem, que vai em direções diferentes. As culturas não se desenvolvem em linha reta. Segundo Levi-Strauss, as culturas caminham como o movimento do cavalo no xadrez.

O EVOLUCIONISMO E A ANTROPOLOGIA

O CONCEITO DE CULTURA DOS EVOLUCIONISTAS

Edward Tylor (1832 – 1917), em seu livro “A cultura primitiva”, define cultura, segundo os evolucionistas: “A cultura, tomado em seu amplo sentido etnográfico é este todo complexo que inclui conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou qualquer outra capacidade ou hábitos adquiridos pelo homem como membro de uma sociedade”.

O termo “cultura” de Tyler está no singular. Ou seja, ele considera cultura e não culturas. Para os evolucionistas, há somente uma cultura. Só que os povos passam pela mesma cultura em diferentes épocas.

Na Idade Média, o tempo era visto de forma circular (estações do ano). Porém, no século XIX, isso muda. O tempo, agora, era visto de forma linear. São as características da visão do tempo linear:
1. Irreversibilidade do tempo;
2. Incerteza;
3. Ritmo inconstante.

O método em que os evolucionistas baseavam-se era o método comparativo, que baseava-se no raciocínio dedutivo, ou seja, parte do geral para o que é particular. Tinha como fundamento tirar os objetos, os costumes do seu contexto e reorganizar esses objetos em uma linha evolutiva, na qual o objeto europeu era o mais importante.
Assim, havia um lado positivo e outro negativo a respeito de tal teoria.



FRANZ BOAS E A ESCOLA CULTURAL AMERICANA


Franz Uri Boas, alemão, com graduação e doutorado em Física, criou a Escola Cultural Americana (Culturalismo) que criticavam os evolucionistas. Suas idéias eram baseadas na variação da cor da água: “Assim como a água, que mudavam de cor conforme o ângulo avaliado, as culturas também variam. Era necessário aproximar de uma cultura para perceber como é”.
Teve sua primeira pesquisa feita na Ilha de Baffin (Canadá) pesquisando os esquimós da tribo Inuits.
Uri Boas critica os arranjos dos museus. Para ele o objeto precisa ser colocado no seu contexto cultural, caso contrario não terá sentido.

Pontos do Raciocínio de Boas

· Para Boas, o que existem são várias culturas e não apenas uma cultura;
· Cria um novo método, o método histórico, que tinha como base o raciocínio indutivo (parte do que é particular para o geral):
1°) estudar uma cultura detalhadamente;
2°) relacionar essas culturas com as que são geograficamente próximas;
3°) só então, se possível, as generalizações são feitas.

· Para Boas era necessário observar todos os detalhes em uma cultura;
· Cabe ao antropólogo ir a campo. É com Boas que o pesquisador e o viajante se unem formando apenas uma pessoa;
· Ao estudar uma cultura, é necessário o aprendizado da língua do povo.


MALINOVSKI – O FUNCIONALISMO

Bronislaw Malinovski, polonês, estudioso em Física e Matemática e escritor da obra “Os argonautas do pacífico ocidental”, viajou as Ilhas Trobriand, na Austrália para estudos. Fundou a corrente do funcionalismo.
Criou o método antropológico de observação participante, onde não é necessário apenas observar, mas também participar. Esse método pregava que, para entender determinada cultura de um povo:
· Temos que entendê-lo através dos próprios conceitos desse povo;
· Basta um único costume, hábito que, se representativo, ajudará ao antropólogo entender a cultura;
· Devemos observar os acontecimentos aparentemente banais.



Idéias Não Aceitas

· Achava que as sociedades “simples” seriam sociedades estáveis e sem conflito.
Em contrapartida, toda sociedade muda (lento ou rápido) e não há sociedades sem conflitos.

· Pregava que as funções das Instituições eram de satisfazer necessidades.
Mas nossas necessidades são culturais, e não somente biológicas. Mesmo nossas necessidades biológicas, como a alimentação, são culturais.

O QUE É ANTROPOLOGIA?

A IDA AO CAMPO


Existe o problema da comunicação (como e o que falar), pois os povos geralmente, ao serem pesquisados, mudam seu habito e assim não conseguimos criar métodos de estudos eficientes em laboratório. Para que a pesquisa seja eficiente, é necessário que se leve em consideração os problemas do campo.

O ESTUDO DO INFINITAMENTE PEQUENO E COTIDIANO

É a forma se separar a antropologia da sociologia.
A sociologia estuda mais as tendências das grandes associações, e, a antropologia estuda mais as tendências de grupos marginais.

O ESTUDO DA TOTALIDADE

A antropologia, ao tentar observar o infinitivamente cotidiano, estudará em sua totalidade.
Marcel Mauss, sobrinho de Durkein, cria o conceito do fato social total.
Um fato social estuda apenas os acontecimentos exteriores, coercitivos e gerais. Ex.: crime.
Já um fato social total abrange várias dimensões da vida social. Essas dimensões podem ser de origem econômica, política, religiosa, estética, dentre outras.

A ANÁLISE COMPARATIVA

Baseadas em 3 etapas do estudo antropológico:

· Etnografia: coleta de dados;
· Etnologia: análise dos dados colhidos;
· Antropologia: estudar as variações das lógicas culturais.
Ex.: a questão do preconceito, primeiro estuda-se no Brasil, depois faz um estudo nos EUA, para à partir desses estudos se verificar as lógicas do preconceito. Assim, conclui-se que o preconceito no Brasil, que tem origem financeira, é diferente do preconceito norte-americano, que independe do financeiro.



Diferenças


Evolucionistas
Antropologia
Método
comparativo
observação participante (Malinovski)
Objeto
sociedades primitivas
todos os indivíduos
Contexto
costumes tirados do contextos e colocados numa linha evolutiva
variação das lógicas culturais

A QUESTÃO DO DENTRO E DO FORA

· Dentro: internalizar a cultura;
· Fora: como não é necessário apenas o “dentro”, há a necessidade de reproduzir a fala do nativo, mas com uma certa distância para uma análise correta.


OS DETERMINISMOS E A CULTURA

DETERMINISMO BIOLÓGICO

Na biologia pura, em si, as diferenças culturais seriam diferenciadas das culturas genéticas. Mas a antropologia mostra que as diferenças genéticas não determinam as diferenças culturais.
Ex.: a divisão sexual do trabalho não é dada pela genética, e sim pela cultura, como o exercito israelense, onde não é permitido mulheres devido à falta de força física.

DETERMINISMO GEOGRÁFICO

As culturas seriam diferenciadas pela geografia, mas, pela antropologia, existem limites de influência geográfica sobre a cultura.
Ex.: judeus e muçulmanos não se alimentam com carne de porco, por preservarem.


TEORIAS SOBRE O SURGIMENTO DA CULTURA

1. Bipedismo: o homem torna-se um ser cultural quando se torna bípede (libera as mãos para criar e manipular instrumentos para criação da cultura).
2. Cérebro Volumoso: aumenta-se a capacidade de raciocínio.
3. Leslie White: o homem começa a ser capaz de criar símbolos.
4. Claude Levi-Strauss: em todas as sociedades existe o tabu do incesto.


O CONCEITO DE CULTURA

O HOMEM, O INSTINTO E A CULTURA

Só o homem que produz cultura, que nos separa dos outros animais.
Só o homem acumula experiências e as transmite de uma geração para outra.
Só o homem que renova e transforma o comportamento. Os animais mudam o comportamento ao meio mudar e o homem interagem com o meio.
O homem é mais, e não somente, levado pela cultura do que pelos instintos, que são abafados pela nossa cultural, na maioria das vezes.

Entre as páginas 51 a 53 do livro “Cultura: um conceito antropológico” fala sobre os mais diversos instintos.

Como falar em instinto materno, quando sabemos que o infanticídio é um fato muito comum entre diversos grupos humanos? Tomemos o exemplo das mulheres Tapirape, tribo Tupi do Norte do Mato Grosso, que desconheciam quaisquer técnicas anticoncepcionais ou abortivas e eram obrigadas, por crenças religiosas, a matarem todos os filhos após o terceiro. Tal atitude era considerada normal e não criava nenhum sentimento de culpa entre as praticantes do infanticídio.
Como falar em instinto filial, quando sabemos que os esquimós conduziam os seus velhos pais para as planícies geladas para serem devorados pelos ursos? Assim fazendo, acreditavam que o mesmo seria reincorporado na tribo quando o urso fosse abatido e devorado pela comunidade.
Como falar em instinto sexual? Muitos do os casos conhecidos de adolescentes, crescidos em contextos puritanos, que desconheciam completamente como agir em relação aos membros do outro sexo, simplesmente por que não tiveram possibilidade de presenciar nenhum ato sexual e ninguém os ter esclarecido sobre tais atitudes.
Concluindo, tudo que o homem faz, aprendeu com os seus semelhantes e não decorre de imposições originadas fora da cultura. (A este respeito, consulte o nosso Anexo l – “Uma experiência absurda”.).

CARACTERÍSTICAS DA CULTURA

Todas as culturas possuem características simbólicas, sociais, dinâmicas e estáveis, seletiva.

· Simbólica: todas são constituídas por um conjunto de significados sistematizados e transmitidos através de símbolos e sinais, ou seja, pela linguagem.
Ex.: o símbolo do estacionamento permitido, as marcas.

· Social: porque é socialmente partilhada ideologicamente.
Ex.: idéias partilhadas em uma sala quanto à função de professor.

· Dinâmica e Estável: são dinâmicas porque estão sempre modificando, e estáveis por estarem dentro de um determinado período, vivemos em um determinado padrão.

· Seletiva: porque as culturas selecionam do meio o padrão que querem para si. Inconscientemente as culturas escolhem padrões.
Ex.: as culturas poliandras, que permitem um homem para várias mulheres, não é aceito no Brasil; o homossexualismo, que é aceito em parte da Europa, não é aceito no Brasil.


A cultura é determinante e determinada. Determinante, pois ela que determina nosso comportamento. Determinada, porque modificamos a cultura.
Ex.: ser mulher na década de 20 é diferente de ser mulher atualmente.


CONCLUSÕES

Podemos concluir então que a cultura, muito mais que a herança genética, é que determina o comportamento do homem.
O homem é mais movido pela cultura que pelos instintos.
Tudo isso ocorre porque o homem, diferentemente dos outros animais, interagem com o meio.
A cultura é um processo cumulativo (acumular experiências), ou seja, está sempre mudando.


VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?

É um aprendizado latente, ou seja, uma maneira velada de mostrar preconceito. Roberto da Matta diz que o aprendizado latente é um aprendizado escamoteado, encoberto.
Não é possível precisar o início.


É UM RITO AUTORITÁRIO

O
“você sabe com quem está falando” é uma forma autoritária de resolver conflitos (mostra problemas no sistema).
Segundo Roberto da Matta, o brasileiro não aceita a existência de conflitos, pois acha-se que o conflito é uma revolta social. Vemos o conflito como pressagio de fim do mundo.


QUEM USA

Costumam-se usar a frase “você sabe com quem está falando” para humilhação.

HIERARQUIA NO BRASIL

Roberto da Matta diz que a hierarquia no Brasil baseia-se na intimidade social, ou seja, não é uma hierarquia pura e simples, baseada em um único eixo (ex.: eixo econômico).
É baseada em um sistema de relações entrecortadas (ex.: eixo moral vs. eixo econômico).

Identificação Social Vertical: significa que não nos identificamos à pessoas semelhantes, e sim com quem está em condição superior.
Ex.: “pobre, mas limpinho”.

Uma vez que todos se identificam com quem está acima (identificação social vertical), nada muda. E segundo Roberto da Matta, tal fato impede a tomada de consciência horizontal; no Brasil, não são formadas éticas horizontais, ou seja, não há união com os economicamente semelhantes.
Sobre as relações entrecortadas, Roberto da Matta diz que de um lado equaliza as diferenças, do outro, há a diferenciação sistemática das diferenças (ética horizontal).


DRAMATIZAÇÃO DA VIDA SOCIAL

O
“você sabe com quem está falando” é considerado para da Matta, uma dramatização da vida social, ou seja, uma resolução de problemas com dramaticidade.
Tal frase é usada em 3 situações:

1. Papel universal vs. Identidade social com autoridade delegada;
Ocorre o papel universal quando as leis são as mesmas para todos (motorista, cidadãos);
A identidade social com autoridade delegada ocorre quando há uma pessoa, cuja profissão delega certa autoridade (policial).

2. Quando 2 pessoas tentam se contrapor, mas resolvem de forma civilizada (igualdade);
3. Há o uso positivo da frase, quando desejam restaurar a ordem quebrada.

BRASIL vs. EUA

Roberto da Matta compara a socialização no Brasil e nos Estados Unidos e notou a diferença entre as 2.
No Brasil, somos socializados a não perguntar, pois a socialização faz parte de uma agressão. E nos Estados Unidos as pessoas são socializadas a não dizer “não sei”.
Para da Matta,
“você sabe com quem está falando” no Brasil está atrelado à um rito ordinário; o oposto ocorre nos Estados Unidos, que “você sabe com quem está falando” é um rito igualitário.

INDIVÍDUO vs. PESSOA

O individuo é aquele que é fruto das suas escolhas. E as pessoas possuem um papel pré-estabelecido.
Para que o individuo exista, é necessário: a liberdade de escolha, igualdade e o fruto das suas escolhas.
O “você sabe com quem está falando” permite ir do anonimato ao conhecido.
Segundo Roberto da Matta, em algumas sociedades predomina o individuo, em outras predominam a pessoa.
Hoje em dia predomina o conceito de individuo. Mas, no Brasil, ora agimos como indivíduo, ora como pessoa (misto), pois “indivíduo” possui uma conotação negativa, é uma pessoa má vista porque não se insere em grupo algum.

LEIS NO BRASIL

A Lei ordena o mundo com indivíduos, e, no Brasil, não desejam ser indivíduos porque a conotação é negativa.
Os brasileiros não aceitam a igualdade da Lei, e, assim, usam a frase “você sabe com quem está falando”.
Para da Matta, no Brasil existe a teoria do Universo das Relações, na qual tentam fugir da igualdade.


CIDADANIA NO BRASIL

É NATURAL SER CIDADÃO?

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CIDADANIA NO BRASIL

Ser cidadão no Brasil é ser um igual para baixo, ou seja, é igualado para depois ser inferiorizado.
É considerado cidadão aqueles que não possuem condições; e no Brasil, há uma ausência de relações perante a cidadania.
Também, a palavra “cidadão” é usada de forma negativa.
Roberto da Matta considera indivíduos os alunos públicos, os detentos, as pessoas que enfrentam filas, etc.


O JEITINHO BRASILEIRO

O QUE É


Lívia Barbosa entrevistou cerca de 200 pessoas no Brasil e chegou a conclusão que o jeitinho é um jeito especial de resolução dos problemas, das situações difíceis e proibidas.
Ex.: pede-se a outrem dar um jeitinho de consertar um objeto.

O jeitinho é ambíguo, ou seja, possui vários sentidos. Ora aparece como favor (vista de forma positiva), ora como corrupção (vista de forma negativa).


FAVOR vs. JEITINHO vs. CORRUPÇÃO

O jeitinho é difícil de compreender porque é ambíguo.

Favor vs. Jeitinho

FAVOR
JETINHO
Estabelece entre as pessoas participantes uma relação hierárquica, pois se usa quando se precisa muito. Como o favor é solicitado a conhecidos, sempre existirá um sentimento de divida com o outro.
Estabelece entre as pessoas participantes uma relação igualitária, pois se usa termos que irão igualar as pessoas desconhecidas, como chapa e camarada.
É formal, sério, particular.
É informal.
Não envolve transgressão de regras ou normas.
Envolve transgressão de regras ou normas.

Jeitinho vs. Corrupção

Uma vez que ambos envolvem valores monetários, a diferença primordial entre ambos dá-se pela quantidade do valor. No jeitinho, envolve-se valores baixos, o inverso ocorre na corrupção.
QUANDO USAR

É fortemente usado em situações burocráticas.

O QUE MAIS INFLUI

São 3 os elementos mais influentes no jeitinho:


1. O modo de pedir: humilde, cordial, simpático;
2. O sexo dos envolvidos: pessoas do sexo oposto têm mais possibilidade de se conseguir, na qual a probabilidade de um homem ajudar a uma mulher é superior em relação ao inverso; sendo ambas as mulheres, a probabilidade de ajuda é nula.
3. Roupas, status, dinheiro: caso não os tenham, passará a não ter importância aos demais.


COMO SER EFICAZ

· Chorar miséria, ou seja, envolver emocionalmente o outro;
· Compartilhas os problemas;
· Individualizar o sistema, e não humanizar.

O JEITO E AS LEIS

No Brasil o que vale é a relação (camaradagem, amizade, etc.).
O brasileiro normalmente usa o jeitinho para resolver problemas de origem burocrática (rígida, ineficaz, não dando margem para o bom senso).

O JEITINHO BRASILEIRO vs. VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?

É mais fácil começar do jeitinho e passar, posteriormente usar o você sabe com quem está falando.
No Brasil, as pessoas, no geral, não adotam nenhum especifico, mas adotam ambos, ou seja, as escolhas são relativas e não absolutas. Por isso, o Brasil é complexo.



JEITINHO
VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?
DO PONTO DE VISTA DOS ENVOLVIDOS

Ritual de aglutinação para estabelecer um elo com a pessoa para estabelecer o jeitinho.
Ritual de separação porque tento, com a frase, me separar.

QUANTO AOS LIMITES DA UTILIZAÇÃO
Não são bem definidos, porque o jeitinho é ambíguo, mal definido (ora favor, ora corrupção).
Limites definidos porque é usado para resolver conflitos de forma hierárquica.
COMO RESOLVEM A SITUAÇÃO
Resolvemos a situação por meio de barganha, de negociação.
Ritual de separação porque tento, com a frase, me separar.

SUA ACEITAÇÃO
Aceito socialmente, pois é visto como parte da identidade nacional.
Não é aceito socialmente, pois é visto como algo antipático.

QUANTO À IDENTIFICAÇÃO
Não uso minhas identidades porque se pede para desconhecidos.
Usa-se a própria identidade.

TIPO DE RECURSO
Recursos individuais, porque tem a ver com cordialidade.
Recursos sociais relevantes.
REAÇÃO
Traz sempre reações positivas porque mesmo que não a ajude, foi humilde, cordial.
Reação sempre negativa porque se deseja sempre o mal.